{"id":2289,"date":"2017-01-23T13:02:37","date_gmt":"2017-01-23T13:02:37","guid":{"rendered":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/?p=2289"},"modified":"2017-01-26T20:19:50","modified_gmt":"2017-01-26T20:19:50","slug":"os-criterios-para-caracterizacao-da-insalubridade","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/2017\/01\/23\/os-criterios-para-caracterizacao-da-insalubridade\/","title":{"rendered":"Os crit\u00e9rios para caracteriza\u00e7\u00e3o da insalubridade"},"content":{"rendered":"<h4 class=\"document-subtitle\" data-reactid=\"37\">NR-15 da portaria 3.214\/1978.<\/h4>\n<p><a href=\"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2017\/01\/nr15.png\"><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\"alignnone size-full wp-image-2290\" src=\"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2017\/01\/nr15.png\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"298\" srcset=\"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2017\/01\/nr15.png 300w, http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2017\/01\/nr15-150x150.png 150w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As atividades insalubres mereceram aten\u00e7\u00e3o do legislador constituinte que no art. 7\u00ba, inciso XXIII da <i>Lex Mater<\/i>, fez previs\u00e3o de adicional de remunera\u00e7\u00e3o para trabalhadores que exer\u00e7am suas fun\u00e7\u00f5es nestas condi\u00e7\u00f5es. Ademais, a pr\u00f3pria CLT regulamenta o trabalho insalubre estipulando, por exemplo, os percentuais do adicional (art. 192, CLT).<\/p>\n<p>De acordo com CORR\u00caA e SALIBA (2015), &#8220;A palavra&#8221;insalubre&#8221;vem do latim e significa tudo aquilo que origina doen\u00e7a; insalubridade, por sua vez, \u00e9 a qualidade de insalubre&#8221;. Em conson\u00e2ncia ao conceito apresentado e tendo como par\u00e2metro os princ\u00edpios de Higiene Ocupacional, o art. 189 da CLT define as atividades insalubres como<\/p>\n<blockquote><p>[&#8230;] aquelas que, por sua natureza, condi\u00e7\u00f5es ou m\u00e9todos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos \u00e0 sa\u00fade, acima dos limites de toler\u00e2ncia fixados em raz\u00e3o da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposi\u00e7\u00e3o aos seus efeitos.<\/p><\/blockquote>\n<p>Dentre os agentes agressivos que tornam uma determinada atividade insalubre, isto \u00e9, capaz de gerarem uma doen\u00e7a profissional, citam-se:<\/p>\n<p>a) Agentes f\u00edsicos: ru\u00eddo, calor, radia\u00e7\u00f5es, frio, vibra\u00e7\u00f5es e umidade;<\/p>\n<p>b) Agentes qu\u00edmicos: poeira, gases e vapores, n\u00e9voas e fumos;<\/p>\n<p>c) Agentes biol\u00f3gicos: micro-organismos, v\u00edrus e bact\u00e9rias.<\/p>\n<p>\u00c9 relevante aduzir que a gravidade da exposi\u00e7\u00e3o do trabalhador \u00e0 estes agentes depender\u00e1 de diversos fatores, tais como o tempo de exposi\u00e7\u00e3o, a natureza do agente, bem como a intensidade da exposi\u00e7\u00e3o. Tendo por base esta ideia, foram estipulados limites de toler\u00e2ncia para cada um dos agentes citados, para fins de par\u00e2metro de avalia\u00e7\u00e3o, tendo o legislador infraconstitucional delegado ao MTE (Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego) a fun\u00e7\u00e3o de regulamentar esta mat\u00e9ria (art. 190, CLT).<\/p>\n<p>Assim, a regulamenta\u00e7\u00e3o ocorreu por meio da NR-15 da Portaria 3.214 de 1978, momento em que foram classificadas as atividades consideradas insalubres para fins de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Isto \u00e9, o agente constatado no laudo pericial precisar\u00e1 ser um daqueles descritos na norma regulamentadora do MTE.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 a s\u00famula 460 do Supremo Tribunal Federal que assevera &#8220;Para efeito do adicional de insalubridade, a per\u00edcia judicial, em reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, n\u00e3o dispensa o enquadramento da atividades entre as insalubres, que \u00e9 ato da compet\u00eancia do Minist\u00e9rio do Trabalho&#8221;.<\/p>\n<p>Ademais, conforme o subitem 15.1 da NR-15, consideram-se como atividades e opera\u00e7\u00f5es insalubres as que se desenvolvem:<\/p>\n<p>a) acima dos limites de toler\u00e2ncia previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12;<\/p>\n<p>b) nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14;<\/p>\n<p>c) comprovadas por meio de laudo de inspe\u00e7\u00e3o do local de trabalho, constantes dos anexos 7, 8, 9 e 10.<\/p>\n<p>Analisando esta norma do Minist\u00e9rio do Trabalho, \u00e9 poss\u00edvel discriminar tr\u00eas crit\u00e9rios utilizados para caracteriza\u00e7\u00e3o da insalubridade, quais sejam: avalia\u00e7\u00e3o quantitativa, qualitativa e avalia\u00e7\u00e3o qualitativa de riscos inerentes \u00e0 atividades.<\/p>\n<p>Tendo-se por base os anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 que definem os limites de toler\u00e2ncia para agentes nocivos, e sabendo que o art. 189 da CLT considera como &#8220;atividades ou opera\u00e7\u00f5es insalubres aquelas que, por sua natureza, condi\u00e7\u00f5es e m\u00e9todos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos \u00e0 sa\u00fade, <i>acima dos limites fixados em raz\u00e3o da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposi\u00e7\u00e3o aos seus efeitos<\/i>&#8220;, por meio de uma <b>avalia\u00e7\u00e3o quantitativa<\/b>,<\/p>\n<blockquote><p>[&#8230;] o perito ter\u00e1 de medir a intensidade ou a concentra\u00e7\u00e3o do agente e compar\u00e1-lo com os respectivos limites de toler\u00e2ncia; a insalubridade ser\u00e1 caracterizada somente quando o limite for ultrapassado. Para tanto, o perito deve utilizar todas as t\u00e9cnicas e os m\u00e9todos estabelecidos pelas normas de Higiene Ocupacional juntamente com aquelas definidas nos mencionados anexos&#8221;. (CORR\u00caA; SALIBA; 2015)<\/p><\/blockquote>\n<p>Por sua vez, nos anexos 7, 9, 10 e 13, da supramencionada norma regulamentadora, n\u00e3o h\u00e1 fixa\u00e7\u00e3o de limites de toler\u00e2ncia para os agentes que causam preju\u00edzos \u00e0 sa\u00fade dos empregados. Nestes casos, o perito se valer\u00e1 de uma <b>avalia\u00e7\u00e3o qualitativa<\/b>, ou seja,<\/p>\n<blockquote><p>[&#8230;] a insalubridade ser\u00e1 comprovada pela inspe\u00e7\u00e3o realizada por perito no local de trabalho; (&#8230;) na caracteriza\u00e7\u00e3o da insalubridade pela avalia\u00e7\u00e3o qualitativa, o perito dever\u00e1 analisar detalhadamente o posto de trabalho, a fun\u00e7\u00e3o e a atividade do trabalhador, utilizando os crit\u00e9rios da Higiene Ocupacional. (CORR\u00caA; SALIBA; 2015)<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, existem atividades que n\u00e3o existem meios de eliminar ou neutralizar a insalubridade, logo, as condi\u00e7\u00f5es insalubre s\u00e3o inerentes. Dessa forma, a caracteriza\u00e7\u00e3o da insalubridade, com base em uma <b>avalia\u00e7\u00e3o qualitativa de riscos inerentes \u00e0 atividade<\/b>, deve-se fazer inspe\u00e7\u00e3o do local de trabalho.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/nicolaspereira.jusbrasil.com.br\/artigos\/419248325\/os-criterios-para-caracterizacao-da-insalubridade?utm_campaign=newsletter-daily_20170120_4708&amp;utm_medium=email&amp;utm_source=newsletter\" target=\"_blank\">Jusbrasil<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NR-15 da portaria 3.214\/1978. &nbsp; As atividades insalubres mereceram aten\u00e7\u00e3o do legislador constituinte que no art. 7\u00ba, inciso XXIII da Lex Mater, fez previs\u00e3o de adicional de remunera\u00e7\u00e3o para trabalhadores que exer\u00e7am suas fun\u00e7\u00f5es nestas condi\u00e7\u00f5es. Ademais, a pr\u00f3pria CLT regulamenta o trabalho insalubre estipulando, por exemplo, os percentuais do adicional (art. 192, CLT). De<a class=\"moretag\" href=\"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/2017\/01\/23\/os-criterios-para-caracterizacao-da-insalubridade\/\"> [&#8230;]<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":2290,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[10],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2289"}],"collection":[{"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2289"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2289\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2291,"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2289\/revisions\/2291"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2290"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2289"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2289"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindiquimicabr.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2289"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}