SINDIQUÍMICA
5 dicas para te ajudar a se aposentar recebendo o teto do INSS
Será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS?
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos.
Em 2022, o teto do INSS é R$ 7.087,22. Claro que é um sonho receber o teto do INSS ou pelo menos próximo dele, mas será que isso é possível?
Se você deseja saber como se aposentar recebendo o teto do INSS, continue conosco, pois preparamos 5 dicas especiais para você realizar esse sonho.
É possível receber o teto do INSS?
Nós já sabemos que os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos seus salários de contribuição do beneficiário.
E nem sempre este percentual é equivalente a 100%. Por essa razão se aposentar recebendo o teto do INSS é praticamente impossível.
Planejamento previdenciário é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a concessão de aposentadoria.
Feito através de um estudo documental de toda atividade do trabalhador junto ao INSS, é estabelecido se já é o melhor momento de se aposentar, ou se ainda não for o momento, quando será, por quanto tempo deverá contribuir ao INSS e por quais valores.
Assim, o planejamento torna possível saber qual tipo de aposentadoria é mais vantajoso para o solicitante no menor espaço de tempo possível.
2- Contribuir sobre o teto do INSS
O valor da aposentadoria dos trabalhadores é calculado com base no valor que o mesmo contribuiu durante toda sua vida profissional.
Sendo assim, para que o segurado consiga se aposentar com o teto máximo do INSS é necessário que anualmente, as contribuições feitas pelo trabalhador seja com base no valor máximo permitido do INSS, valor este que em 2022 é de R$ 7.087,22.
3- Direito adquirido
Ter direito adquirido significa que mesmo com a mudança da legislação o seu direito será mantido.
No caso da aposentadoria, a maioria das regras foi modificada pela reforma, porém, quem adquiriu o direito de se aposentar até o dia 12/11/2019, ainda que no dia 13/11/2019 a reforma tenha mudado todas as regras, mantém o direito que adquiriu antes da reforma, ou seja, de aposentar pelas regras antigas.
O direito adquirido protege situações mais benéficas ou que se justificam o afastamento de determinados dispositivos legais.
É muito importante analisar as regras antigas e atuais para entender se os seus requisitos foram completados e como agir após a Reforma da Previdência.
4- Inclusão de períodos de contribuição
Existem casos em que as empresas não fazem o registro correto na carteira do trabalhador, para ter algumas despesas a menos.
Mas isso prejudica o segurado na hora de se aposentar, pois cada mês conta para o tempo de contribuição do INSS.
Apesar das dificuldades é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais.
Também é importante incluir períodos como:
- O período que você esteve no exército contará para período de carência e tempo de contribuição para aposentadoria. Todo o período, por menor que seja, contará para carência ou tempo de contribuição.
- O trabalhador rural, antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de trabalho rural acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
- Período de exposição a agentes nocivos, caso você tenha trabalhado com agentes nocivos até 12/11/2019, você poderá converter esse tempo especial em comum e adiantar a sua aposentadoria.
5- Revisão de aposentadoria
A Revisão de Benefícios serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para você. Tem direito a Revisão de Benefícios qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício.
E hoje vamos falar sobre os 6 principais tipos de revisão de benefício:
- Revisão da Vida Toda
- Revisão do buraco negro
- Revisão do buraco verde
- Revisão para inclusão de atividade rural
- Revisão de inclusão do tempo militar
- Revisão para inclusão de atividade especial
Fonte: Jornal Contábil