Principais pontos da declaração
Quem deve declarar
Precisa prestar contas quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente da fonte acima de R$ 40 mil; teve ganhos de capital na venda de bens; realizou operações em Bolsa; e aqueles que possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil, entre outros quesitos.
Documentação
Entre os principais documentos necessários estão os informes de rendimento (do trabalho, das corretoras e/ou bancos, do plano de saúde etc). São extratos anuais que contêm todas as informações sobre o que foi recebido ou pago pela pessoa física. Além destes, é importante ter os recibos de gastos com saúde e educação para pedir a dedução das despesas. Também é preciso reunir extratos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos e informações sobre outras rendas, como pensão alimentícia, doação e herança recebida no ano.
Novidades
Além da mudança nos prazos para entrega da declaração e para a liberação dos lotes, o IR apresenta outras novidades no ano. Há novos campos, tanto para as informações bancárias de conta corrente ou poupança, com a inclusão do campo de código do banco, quanto para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item. As regras sobre a dedução de gastos com empregados domésticos e a possibilidade de doações ao Estatuto do idoso também foram alteradas, como pode ser visto adiante.
Formulários
A escolha entre usar o modelo simplificado ou o completo é uma dúvida recorrente de muitos contribuintes. A indicação de especialistas é preencher todas as fichas do formulário com as informações disponíveis. O próprio programa da Receita Federal indica qual o modelo mais vantajoso, de acordo com os dados informados. Como o parâmetro está relacionado a deduções, é melhor preencher todas as fichas e deixar o programa ajudar.
Dependentes
Podem ser declarados como dependentes os filhos de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, bem como os filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O valor máximo por dependente é de R$ 2.275, 08, o mesmo do ano passado. Desde 2019, a Receita Federal passou a exigir o número do CPF para todos os dependentes, não importa a idade.
Educação
O contribuinte pode abater gastos com escolas, universidades e cursos de pós-graduação. Entretanto, as despesas com os cursos extracurriculares, como de idiomas e de informática, e o pagamento de professores particulares são vedadas. O limite para os gastos com educação é de R$ 3.561,50 por CPF.
Saúde
Ao contrário da educação, não há limite para gastos com saúde. Contudo, nem nem tudo pode ser deduzido do Imposto de Renda. A Receita aceita gastos com médicos, hospitais e clínicas. Despesas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também podem ser abatidas. Já para gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. No caso de cirurgias plásticas, o critério utilizado pela Receita está relacionado à finalidade do procedimento. Se a cirurgia (reparadora ou não) tiver por objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente, ela será passível de dedução.
Empregado doméstico
A dedução dos gastos dos patrões com a previdência do empregado doméstico não será mais permitida. Na declaração do ano passado, quem tinha empregado doméstico com carteira assinada pôde deduzir até R$ 1.200,32 referentes a contribuições previdenciárias do trabalhador durante 2018. A dedução, criada em 2006, era válida até 2019, mas não foi renovada. Com a medida o governo espera aumentar a arrecadação. No entanto, o contribuinte segue com a obrigação de fazer a declaração do e-Social, que informa os salários dos trabalhadores e a contribuição previdenciária.
Aluguel
Para declarar, é preciso identificar se o pagamento é feito por pessoa jurídica ou física. Caso seja feito por pessoa jurídica, o dono do imóvel precisa receber o informe de rendimentos anual relativo aos pagamentos e recolhimentos de impostos. Após isso, deve informar os valores recebidos de aluguel na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, descontando do valor dos aluguéis recebidos eventuais comissões a imobiliárias, por exemplo.
Já nos casos em que o pagamento é feito por pessoa física, o locador precisa fazer o cálculo e o recolhimento sobre o valor com o Carne Leão. O contribuinte precisa preencher mensalmente o carnê se tiver renda oriunda de aluguel superior a R$ 1.903,98 mensais. Se for inferior, deve apensa informar os valores na declaração no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas”, e o próprio programa calculará o imposto devido.
As regras da declaração estabelecem que apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Portanto, despesas como o IPTU e o condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do imposto. Do ponto de vista do inquilino, pagar aluguel por si só não o obriga a declarar. Mas caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração de IR por qualquer motivo, ele precisa informar os aluguéis pagos.
FGTS
Embora o saque de FGTS seja rendimento isento de tributação sua declaração é fundamental para que o Fisco acompanhe o fluxo de caixa do contribuinte. Independentemente da forma de resgate (seja o saque emergencial, seja a retirada total após perda do emprego) a declaração é obrigatória para aqueles que se encaixam nos requisitos mínimos. O contribuinte deve declarar o valor resgatado no ano-calendário, neste caso o que foi sacado em 2019, na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob o código 04.
Seguro-desemprego
O recebimento do seguro-desemprego não obriga, por si só, a declaração de imposto de renda. Porém, caso o limite de rendimentos tributáveis exceda o teto da isenção, será necessário prestar contas do valor recebido. O valor do seguro entra na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para declarar, basta ir até esta aba, clicar em “Novo”, selecionar o item “Outros”, e informar o CNPJ do INSS, além do nome da instituição que realiza o pagamento. No caso do seguro-desemprego, quem paga é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No campo “Descrição”, explique que o valor é referente ao seguro-desemprego e o valor total do que foi recebido em 2019.
Idosos
A partir deste ano, o contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, parte do imposto a pagar para os fundos controlados pelos conselhos do idoso. Para os demais casos de doação, continua valendo a exigência de doar durante o ano anterior. O valor da doação para os fundos do idoso está limitado a 3% do imposto devido.
A soma da doação aos fundos para idosos com doações para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de incentivo à Cultura, ao Desporto e à Atividade Audiovisual não pode ultrapassar 6% do imposto devido. Os contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo na ficha de “Doações Diretamente na Declaração”.
Outra novidade é a possibilidade de informar, na ficha, “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. A Receita destaca, porém, que essa isenção só será aplicada caso o contribuinte escolha a opção “ajuste anual” como forma de tributação desse rendimento. Se for escolhida a opção “tributação exclusiva na fonte”, essa parcela será somada ao rendimento tributável.
Previdência Privada
Quem tem um Plano Geral de Benefício Livre (PGBL) ou contribuiu para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir os aportes feitos ao longo do ano de 2019 da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável. Mas, para isso, é preciso fazer a declaração no modelo completo. Para isso, entre na aba “Pagamentos efetuados” e selecione o código 36 (Previdência complementar). Informe nome e CNPJ da entidade, além do valor pago. O VGBL também é declarado em “Bens e direitos”, sob o código 97 (Vida Gerador de Benefício Livre). Informe, obrigatoriamente, nome e CNPJ da instituição, número da conta e dados da apólice da aplicação, assim como os saldos em 31 de dezembro de 2018 e mesma data de 2019. O VGBL não pode ser abatido do IR.
Multa
O contribuinte que perder o prazo do dia 30 de junho está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode subir até 20% do valor do imposto devido. Especialistas recomendam que o importante é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta ou com erros, e depois fazer uma retificação. Qualquer correção pode ser feita antes mesmo do fim do prazo, seja a respeito de valores declarados, dependentes ou deduções. E mesmo para quem não é obrigado, pode ser vantajoso fazer a declaração para obter possíveis restituições de valores descontados no contracheque e para conseguir crédito.
*Estagiário, sob orientação de Danielle Nogueira
Fonte: Extra