Segurado do INSS pode agendar perícia médica para ter auxílio-doença ou requerer antecipação do benefício pela internet
Por conta do retorno às atividades de parte das agências do INSS em todo o país, o segurado que quiser requerer o auxílio-doença agora terá duas opções: fazer o agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária numa das unidades que estejam realizando exames ou optar pela antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), com o envio da documentação pela internet.
A duas possibilidades foram garantidas pela Portaria Conjunta 62, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 29). Mas vale lembrar que a antecipação será paga somente até 31 de dezembro.
O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si. Mas não haverá prejuízo para o segurado em caso de posterior agendamento de perícia médica para uma antecipação já realizada.
O segurado que optar pela antecipação deverá anexar o atestado médico ao requerimento feito por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS”, declarando sua responsabilidade pelos documentos apresentados.
Como funciona a antecipação
A antecipação foi adotada a partir de abril deste ano e poderá ser requerida até 31 de outubro. O valor, porém, será pago até 31 de dezembro.
No caso do auxílio-doença, a antecipação é de R$ 1.045. Caso o segurado tenha direito a um valor maior, a diferença será paga posteriormente. Ou seja, o valor que tiver sido antecipado será descontado do benefício.
A antecipação, porém, não dá direito ao pagamento de 13º salário. O abono só será pago se esse benefício se tornar definitivo.
O que acontecerá após 31 de dezembro
De acordo com a Portaria 932, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro, após o dia 31 de dezembro, quando as antecipações forem cessadas com o fim do estado de calamidade pública, o INSS vai creditar a diferença devida acumulada.
Se o auxílio-doença for transformado em outro tipo de pagamento do INSS, a antecipação deverá ser cessada. E o que foi antecipado será deduzido do novo valor pago.
A antecipação também será suspensa se o benefício pedido e antecipado durante a pandemia for negado depois, por ocasião da perícia médica feita numa agência. Neste caso, não será preciso devolver o que foi antecipado.
Além disso, no caso do auxílio-doença, o INSS vai cessar a antecipação se o segurado voltar voluntariamente ao trabalho. Créditos que estejam programados serão, então, bloqueados.
A antecipação será paga de acordo com tempo de afastamento indicado no atestado médico enviado pela internet. Caso haja necessidade de prorrogação, essa solicitação deve ser feita nos últimos 15 dias da antecipação já concedida.
Quando o INSS nega a antecipação
Nos casos em que o INSS negar a antecipação do benefício, o segurado será notificado — via portal Meu INSS, SMS e por edital — para que agende o exame médico numa unidade do instituto.
Para fazer isso, ele terá um prazo de 30 dias. Dessa forma, quando o benefício for finalmente concedido, a data de início do pagamento será a da primeira solicitação feita. Se esse prazo de 30 dias for desrespeitado, o benefício vai começar a contar dali em diante. O segurado vai receber menos do que deveria.
Se a pessoa faltar à perícia, o requerimento será arquivado.
Veja como acessar o Meu INSS
A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.
Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.
Após ser cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.
Exigências para o atestado médico
O atestado a ser enviado ao INSS pela internet deverá:
I – Estar legível e sem rasuras.
II – Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS.
III – Conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID.
IV – Conter o período estimado de repouso necessário
Confira o passo a passo para envio
1) Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”.
2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.
3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “Sim” e clique em “Continuar”.
4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.
5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento, conforme mostrado na figura abaixo.
6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.
7) Agora, basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.
8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.
OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido.
9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou seu celular.
Como sacar o benefício
Para sacar o valor referente à antecipação de auxílio-doença, o cidadão deve levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, em “Declaração de Beneficiário do INSS”.
O sistema gera um documento em formato de PDF, que pode ser impresso ou salvo no próprio smartphone.
A agência de recebimento da antecipação pode ser consultada pelo telefone 135 e pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
O segurado pode consultar se foi contemplado com a antecipação nos ícones “Agendamentos/Solicitações” ou “Meus benefícios”, do Meu INSS.