SINDIQUÍMICA

Por unanimidade, STF decide manter prisão de deputado Daniel Silveira

Parlamentar federal do PSL foi preso na última terça-feira por decisão do ministro Alexandre de Moraes, após divulgar vídeo com ataques e ofensas a ministros do Supremo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17/2) manter a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), apoiador do presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar foi preso em flagrante na última terça-feira (16) pela Polícia Federal depois de divulgar vídeo ofendendo os ministros da Corte e dizendo que os imaginava sendo agredidos na rua.

A prisão foi no âmbito do inquérito das fake news, que apura informações falsas e ofensas a ministros do STF. Silveira também é alvo do inquérito que investiga financiamento e organização de atos antidemocráticos. Ambos são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão em flagrante do deputado por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

A liminar do ministro determinou o flagrante por crime inafiançável, sob a alegação de que o vídeo divulgado pelo deputado continuava disponível na internet, o que significava que o crime continuava sendo cometido. Com isso, um comunicado foi enviado à Câmara dos Deputados, que deve decidir se irá manter ou não a prisão do parlamentar. A informação chegou ao gabinete do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), aliado do presidente Jair Bolsonaro, às 13 horas desta quarta-feira.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que no vídeo, além de atacar ministros do STF, instigando medidas violentas contra eles, o deputado defendeu o ato institucional número 5 (AI-5), o mais duro do período da Ditadura Militar, que fechou o Congresso Nacional e cassou direitos, como o direito ao habeas corpus.

“As manifestações do deputado Daniel Silveira revelam-se gravíssimas. Não somente do ponto de vista pessoal, mas do ponto de vista institucional do estado democrático de direito”, afirmou. Segundo Moraes, as falas do deputado se revestem do claro intuito de impedir a atuação do Judiciário. O ministro frisou, ainda, que não é a primeira vez que o parlamentar tem esse tipo de prática, lembrando que ele já é investigado em inquérito que apura organização de atos antidemocráticos.

O ministro ressaltou, ainda, que o deputado tem em seu histórico condutas violentas, incluindo o fato de ter discutido com uma policial no Instituto Médico Legal (IML), após ser preso, porque se recusava a utilizar máscara de proteção para evitar o contágio do coronavírus. Moraes lembrou o fato de o deputado ter quebrado uma placa em homenagem à ex-vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, assassinada junto com o seu motorista em 2018.

Em sua decisão da última terça-feira, Moraes determinou o imediato bloqueio da disponibilização do vídeo no qual Silveira ataca o STF e fala em AI-5. O vídeo já não está no ar na plataforma do Youtube, no link indicado pelo ministro.

Lei de Segurança Nacional

No pedido de prisão, Moraes afirmou que o deputado cometeu crimes previstos nos artigos 17, 18, 22, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional. O primeiro prevê pena de reclusão de 3 a 15 anos para quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”. Já o artigo 18 fala sobre pensa de 2 a 6 anos de prisão para quem “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”.

O artigo 22 fala em pena para quem faz propaganda “de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social” e “de qualquer dos crimes previstos” na referida lei. O artigo 23, por sua vez, prevê pena de 1 a 4 anos de prisão para incitar “subversão da ordem política ou social; animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis” ou qualquer crime previsto na lei.

Por último, o artigo permite a prisão por 1 a 4 anos por “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

Fonte: Correio Braziliense