SINDIQUÍMICA
Como calcular o valor do 13º salário
Entenda exatamente qual será o valor pago em cada parcela e aprenda a usar o dinheiro de forma estratégica
São Paulo – Lá vem um respiro para a vida financeira, o tão esperado 13º salário, que chega em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Se você trabalhou o ano todo na empresa, receberá um salário inteiro a mais, na prática, mas as parcelas não são iguais.
Entender exatamente qual será o valor pago em cada data é estratégico para você se planejar e usar o que receber da melhor forma. Além disso, você não depende de um especialista para conferir as contas por você.
A seguir, a contadora Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, explica tim-tim por tim-tim.
Na primeira parcela, até 30 de novembro, você recebe um valor equivalente à metade do salário de outubro, sem descontos. A primeira parcela sempre equivale à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o seu salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.
Na segunda parcela, até 20 de dezembro, você recebe um valor equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, menos o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o seu salário. Confira:
Se você paga pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário. Caso você já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado, receberá só a segunda parcela, até dia 20 de dezembro. Trabalhadores afastados por licença maternidade ou por auxílio doença recebem o 13º salário normalmente.
Horas extras e adicional noturno
Se você recebeu horas extras ou adicional noturno ao longo do ano, o seu 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas, normalmente recebido na segunda parcela.
Para calcular, some todas as horas extras feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra. O mês de novembro entra na conta, e as horas extras proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?
Se você foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados. Para calcular a primeira parcela, recebida até 30 de novembro, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, incluindo até novembro.
Se você trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.
Para calcular a segunda parcela, até 20 de dezembro, divida o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, basta descontar desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.
Fonte: Exame.com