SINDIQUÍMICA

Com fim de MP 927, empregador não pode mais alterar regime presencial para teletrabalho sem acordo

Carteira de trabalho: com fim da MP 927, voltam a valer as regras da CLTA Medida Provisória (MP) 927/2020 perdeu o prazo para a votação no último domingo e caducou. O texto, publicado em março, flexibilizava regras trabalhistas. Uma das principais mudanças, após o fim da validade da MP, é que o empregador não pode determinar unilateralmente a mudança do regime presencial para o teletrabalho. A mudança precisa ser acordada entre as duas partes: empregador e trabalhador.

A MP permitiu aos empregadores a negociação de forma direta com os funcionários — sem a mediação do sindicato do trabalhador. Os acordos versavam sobre temas como teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais.

O texto, que foi publicado no dia 22 de março e tinha força de lei, visava a facilitar a manutenção dos postos de trabalho por causa da crise gerada pela pandemia do coronavírus. A MP 927 chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não teve consenso no Senado, onde recebeu mais de mil emendas.

Mesmo enquanto vigorou, a MP foi motivo de discordância entre equipe econômica do governo, entidades de classe e parlamentares. 

CLT volta a valer

Michelle Dezidério, especialista em Direito do Trabalho e associada do escritório Chediak Advogados, explica que os empregadores não podem mais tomar medidas com base nas regras modificadas pela MP 927 e volta a valer o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem qualquer tipo de flexibilização. No entanto, tudo o que foi pactuado enquanto estava em vigor a MP continua tendo validade:

— Tudo o que os empregadores fizeram, como concessão de antecipação de férias, não vai ser considerado inválido. Enquanto feito dentro da validade da medida provisória, tem-se a segurança jurídica.

A advogada comentou que a não votação da medida provisória prejudica tanto o empregador, que não poderá mais contar com as flexibilizações, quanto o empregado, que poderá ser dispensado, o que acarretará mais desemprego no país.

— Todas essas regras que foram permitidas tinham a intenção de manter os empregos. Então, esse empregador, sem a flexibilização, vai pensar duas vezes antes de manter o funcionário. O trabalhador corre o risco de perder seu posto.

Fonte: Extra