O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal continuará restrito até 31 de agosto 2020, por conta da pandemia, exigindo dos contribuintes um agendamento prévio. A Portaria 4.105, que estendeu prazo de restrição no atendimento, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 31).
Os agendamentos — que podem ser feitos pela internet, no link — devem ser feitos para os seguintes serviços:
– Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
– Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário
– Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet
– Procuração RFB
– Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Serviços administrativos
Até o dia 31 de agosto, também ficam suspensos os procedimentos administrativos relacionados abaixo:
– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas
– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração
– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.