SINDIQUÍMICA
Suspensão de contrato e redução de jornada podem afetar férias dos trabalhadores
O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que estende até o fim de dezembro a suspensão de contratos e a redução de jornada e salário, possibilitadas pela medida provisória (MP) 936. Dessa forma, o programa vai totalizar oito meses de vigência. O sócio trabalhista do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, Luiz Calixto, alerta que as férias podem ser afetadas pela adesão aos acordos. No caso de suspensão de contratos de trabalho, o período aquisitivo demoraria mais para estar completo:
— Os trabalhadores têm direito a férias depois de 12 meses. Se ele não trabalhou por dois meses, por exemplo, por causa da suspensão do contrato, só poderia tirar férias depois de 14 meses.
Ele acredita na possibilidade da extensão do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário para 2021.
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), até 2 de outubro, 9.744.610 trabalhadores tinham sido impactados.
No início da pandemia, quando foram permitidos, esses pactos tinham prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%. Depois, o governo foi estendendo gradualmente os prazos.
O especialista em direito do trabalho, Rodrigo Bosisio, explica que o último decreto, publicado ontem, estabelece o prazo máximo para 240 dias e determina que sejam computados os períodos já praticados.
Fonte: Extra