SINDIQUÍMICA
Conheça as principais exigências da aposentadoria do INSS após a Reforma
Saiba quais as mudanças que a Reforma trouxe para as aposentadorias
A Reforma da Previdência implementou uma mudança geral nas regras de aposentadoria. Algumas regras começaram a valer a partir do momento em que o Congresso promulgou a nova lei, mas outras ainda passam por um período de quarentena.
Conheça as principais exigências da aposentadoria do INSS após a reforma.
Aposentadoria por idade
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, ela é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade, confira:
Regra da Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Regra do Pedágio 100%
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria especial
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Fonte: Jornal Contábil