SINDIQUÍMICA

Setembro Amarelo: Transtorno de ansiedade dá direito ao auxílio-doença

Esse é um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91

A ansiedade é uma sensação que parece estar cada vez mais presente no cotidiano das pessoas. Os transtornos de ansiedade são doenças psíquicas caracterizadas pela preocupação excessiva e constante de que algo ruim pode acontecer.

O transtorno da ansiedade generalizada pode afetar pessoas de todas as idades, desde o nascimento até a velhice. Esse transtorno pode atrapalhar a vida pessoal e laboral da pessoa afetada.

Com isso trabalhadores diagnosticados com transtorno de ansiedade podem solicitar o auxílio-doença. Continue conosco e saiba mais sobre esse benefício

Quem pode receber o auxílio doença?

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Estar afastado das atividades por mais de 15 dias, devido à mesma doença; ou
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias;
  • Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social (algumas doenças são isentas desta obrigação);
  • Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Possuir qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo com a previdência ou em período de graça.

Como solicitar o auxílio doença?

Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agendar perícia;
  • Se houver, anexe os documentos;
    • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
    • Número do CPF;
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
    • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
    • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
    • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
    • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

O andamento da sua solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados também pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Fonte: Jornal Contábil