SINDIQUÍMICA
Demissão por Justa Causa: Você sabe quando ela pode acontecer?
O processo de demissão, ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho, literalmente dispensando o trabalhador de suas funções laborais, ou quando o trabalhador solicita ao empregador para encerrar o contrato de trabalho, ou seja, ele acaba por se demitir, cortando os vínculos com a empresa.
Mas existe um assunto polêmico e que causa arrepios em muitos trabalhadores, a demissão por justa causa. Porém, mesmo sendo um assunto bastante falado no meio trabalhista, existem muitas dúvidas a respeito deste tipo de demissão.
Pensando nisto, vou te falar agora o que é demissão por justa causa e quais os motivos que podem levar um funcionário a ser demitido desta maneira. Confira!
O que é demissão por justa causa?
A justa causa é uma modalidade de demissão que ocorre apenas em casos gravíssimos de falta do trabalhador para com a empresa que o emprega, ou seja, quando a confiança no trabalhador não pode mais ser restaurada.
Existem certos requisitos específicos para a aplicação da justa causa, a CLT traz em seu art. 482 todas as situações que podem ensejar na demissão por justa causa do trabalhador.
Isso é o que você verá no tópico abaixo.
Quando a justa causa pode acontecer?
Confira os 13 motivos que podem acarretar em uma justa causa, são eles:
1- Improbidade
Ocorre quando o funcionário age com desonestidade para obter uma vantagem para si e causa danos ao patrimônio da empresa.
2- Violação do segredo da empresa
Muitas empresas têm segredos sobre equipamentos, projetos, receitas, dados, documentos etc. Caso um empregado revele de maneira consciente tais segredos, é passível a aplicação da justa causa.
3- Condenação criminal
Quando o empregado é condenado criminalmente e não caiba mais recurso no processo criminal
4- Embriaguez habitual
Ocorre quando o empregado compareça ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes. Ou, ainda, se ele se embriagar durante a jornada.
5- Abandono de emprego
Três situações podem ser caracterizadas como abandono de emprego: faltar ao trabalho sem justificativa por um período superior a 30 dias; trabalhar no mesmo horário em outra empresa; e faltar ao trabalho com atestado, mas ser visto realizando atividades não condizentes com a doença.
6- Desídia
A desídia é caracterizada por uma sequência de faltas leves que demonstrem a falta de interesse e compromisso do empregado com suas atividades.
7- Indisciplina e insubordinação
Caso um empregado deixe de cumprir ordens ou comece a praticar atos de insubordinação pode ser aplicada a justa causa.
- Indisciplina – quando descumprir ordens gerais da empresa; por exemplo, é proibido fumar na empresa e o empregado fuma, é obrigatório usar uniforme e o empregado não usa;
- Insubordinação – quando descumprir ordens específicas diretas; por exemplo, o empregador não executou uma tarefa específica dada a ele;
8- Ofensas físicas e morais
Duas situações podem ser consideradas na demissão por causa de ofensas. A primeira é ofender física e moralmente colegas de trabalho dentro e fora da empresa, inclusive na Internet. A outra é ofender terceiros no ambiente da companhia.
9- Comércio de produtos no local de trabalho
Quando for prejudicial ao serviço; é o caso do trabalhador que comercializa produtos durante o expediente para outros colegas ou quando constituir concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado; é o caso quando o trabalhador oferece seus próprios serviços para os clientes da empresa, roubando esses clientes para ele.
10- Incontinência de conduta e mau comportamento
Incontinência de conduta ocorre quando o empregado age contra a moral. Ofensas ao pudor, obscenidade, pornografia, assédio e desrespeito aos colegas de trabalho são alguns exemplos.
Já o mau procedimento é quando o funcionário tem um comportamento incorreto que ofende a dignidade e pode prejudicar o ambiente de trabalho.
Desrespeitar regras internas e utilizar ferramentas da empresa em benefício próprio sem autorização são exemplos que caracterizam mau procedimento.
11- Prática de jogos de azar
A prática habitual de jogos de azar e que atrapalhe o ambiente de trabalho pode levar a justa causa. Contudo, caso seja algo ocasional, que ocorreu poucas vezes e não atrapalhou o ambiente de trabalho, não é passível a demissão.
12- Atos contra a segurança nacional
Importar armamento de forma não autorizada, aliciar pessoas de outros países com objetivo de invasão ao território nacional, sabotar instalações e planos militares, todos esses atos entram na categoria de contra a segurança nacional.
13- Ação lesiva à honra ou boa fama
É a situação em que o empregado ofende os colegas de trabalho, clientes, e quaisquer outras pessoas dentro do ambiente de trabalho.
O que eu perco ao ser demitido por justa causa?
A Justa Causa é uma caracterização imposta pela CLT, que acarreta rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem ele ter direito a alguns benefícios trabalhistas, como:
- Férias proporcionais;
- Aviso prévio;
- 13º salário;
- FGTS;
- Indenização de 40% do saldo do FGTS;
- Seguro desemprego;
Sendo assim, o funcionário terá direito de receber somente as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (caso tenha).
Fonte: Jornal Contábil