SINDIQUÍMICA
Seguro-desemprego já tem novo valor a partir deste mês
O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário mínimo
Caso você tenha feito seu pedido de seguro-desemprego a partir desta quarta-feira (11) já terá o benefício com o valor reajustado, que passará a ser de R$ 1.302 (igual ao piso nacional).
Os valores
O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário-mínimo. O valor é o resultado da média salarial recebida nos últimos três meses trabalhados. Em 2023, os valores pagos são:
Valor mínimo R$ 1.302;
Valor máximo R$ 2.230,97
O trabalhador recebe o seguro-desemprego de acordo com a média de seus salários nos três meses anteriores.
Toda vez que o salário mínimo é reajustado, também os valores do seguro-desemprego passam por mudanças.
O cidadão não pode receber o seguro-desemprego com um valor menor que o do salário mínimo vigente.
Nova tabela de valores do seguro-desemprego
Para que você saiba o valor que vai receber de seguro-desemprego, precisa fazer uma verificação na tabela de benefício. Lembrando que cada faixa salarial tem uma regra específica.
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302,00) |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:
- Ter sido demitido do trabalho sem justa causa;
- Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
- Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza;
- Não receber nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Para cada solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter cumprido um período de trabalho:
- 1ª solicitação: pelo menos doze meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data de demissão;
- 2º solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de demissão;
- 3º solicitação em diante: os seis meses anteriores à data de demissão.
Como solicitar o benefício?
- O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Saque do seguro-desemprego
O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
Fonte: Jornal Contábil