SINDIQUÍMICA
STJ amplia isenção do Imposto de Renda para previdência privada de doentes graves
No processo, os ministros da Segunda Turma deram decisão favorável unânime a um recurso apresentado por um contribuinte que é portador de câncer e que pleiteou na Justiça a isenção do IR sobre o resgate de suas aplicações PGBL e VGBL
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, em casos de doenças graves, deve ser concedida isenção do IR (Imposto de Renda) no resgate de planos de previdência privada, independente se o plano é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
No processo, os ministros da Segunda Turma deram decisão favorável unânime a um recurso apresentado por um contribuinte que é portador de câncer e que pleiteou na Justiça a isenção do IR sobre o resgate de suas aplicações PGBL e VGBL.
Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou nos autos que o PGBL e o VGBL “são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) e que se diferenciam em razão apenas do tratamento tributário”. Em sua decisão, ele reforça que não há diferença sobre o tipo de plano conforme estabelecido no artigo 6º, inciso 14, da lei 7.713/1988.
De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a diferença entre os planos ocorre no momento da incidência do Imposto de Renda. “Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda”, diz a autarquia.
“Em outras palavras, no PGBL, todo o IR incide depois e, no VGBL, parte do IR incide antes, mas em ambos o Imposto de Renda incide sobre a parcela da aplicação financeira no momento do resgate (no PGBL como componente do todo, no VGBL como a única parte que falta tributar)”, acrescenta o ministro.
A advogada tributarista Juliana Cardoso, do escritório Abe Giovanini Advogados, explica que, anteriormente, havia o entendimento de que, mesmo nos casos de o contribuinte ter doença grave, a isenção do IR não podia ser concedida quando o resgate da previdência complementar fosse feito em uma parcela única.
“Essa decisão veio dar um tratamento equivalente para as pessoas portadoras de doença grave que possuem um plano ou o outro”, diz a advogada. Ela afirma que, antes, os contribuintes que fossem fazer o resgate da aplicação em parcela única tinham de recorrer à Justiça para conseguir a isenção.
Procurada pelo reportagem, a Receita Federal não quis se manifestar sobre a decisão do STJ.
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PEDIDO DE ISENÇÃO
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve procurar sua operadora de previdência privada e apresentar CPF e laudos médicos que comprovem o problema de saúde. Também é necessário informar a data de início da doença.
VEJA AS DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO
- Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Hanseníase
– Hepatopatia grave
– Nefropatia grave
– Neoplasia maligna (câncer)
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
– Tuberculose ativa - Essas doenças também dão direito à isenção do IR nos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Fonte: Notícias ao Minuto