SINDIQUÍMICA

Estou com férias vencidas. Quais os meus direitos?

Reflexos na remuneração do empregado e responsabilidade do empregador por acidente de trabalho

Estou com férias vencidas

Inicialmente cumpre informar que a cada período de 12 meses (período aquisitivo), o empregado faz jus a um período de férias de 30 dias.

Após o período aquisitivo, o empregador tem até 12 meses (período concessivo) para conceder as férias do empregado (Art. 134 da CLT). É por este motivo que muitas vezes o empregado somente tira as suas férias depois de quase dois anos.

De todo modo, caso o empregador não respeite o prazo de 12 meses (período concessivo) para conceder as férias do empregado, deverá ele fazer o pagamento dobrado das férias (remuneração + 1/3) (Art. 135 da CLT).

O empregado poderá procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado caso o empregador não tenha concedido as férias no prazo mencionado (12 meses).

As férias devem ser concedidas e não pode o empregador alegar qualquer motivo para não concedê-las.

Para concluir, o empregado submetido a sobrecarga de trabalho por qualquer motivo que seja (e. G. Não gozou férias), e por isso sofreu algum tipo de acidente de trabalho, inclusive doença ocupacional, terá o direito de receber uma indenização do seu empregador (Art. 927 do CC).

Fonte: Jusbrasil