SINDIQUÍMICA

Tenho Síndrome de Burnout, posso solicitar Auxílio-Doença?

Trabalhadores diagnosticados com a Síndrome de Burnout têm direito de solicitar benefícios previdenciários

A jornada de trabalho para algumas pessoas se torna cada vez mais estressante e exaustiva e com isso insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração, dores musculares entre outros sintomas surgem.

Essa situação é denominada de Síndrome de Burnout. Que consiste em uma espécie de estresse crônico e de maior gravidade relativa ao contexto de trabalho.

Sintomas da Síndrome de Burnout

  • Cansaço excessivo, físico e mental.
  • Dor de cabeça frequente.
  • Alterações no apetite.
  • Insônia.
  • Dificuldades de concentração.
  • Sentimentos de fracasso e insegurança.
  • Negatividade constante.
  • Sentimentos de derrota e desesperança.
  • Sentimentos de incompetência.
  • Alterações repentinas de humor.
  • Isolamento.
  • Fadiga.
  • Pressão alta.
  • Dores musculares.
  • Problemas gastrointestinais.
  • Alteração nos batimentos cardíacos.

Diagnóstico e tratamento

O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente.

Esse diagnóstico pode ser feito por um terapeuta ou psiquiatra, que identifica os três principais sintomas (exaustão, menor identificação com o trabalho e sensação da redução de capacidade profissional) e procura saber se estão relacionados ao trabalho.

A síndrome de burnout costuma ser tratada com terapia e, dependendo da gravidade e natureza dos sintomas, com medicamentos como antidepressivos e ansiolíticos.

Fui diagnosticado com Síndrome de Burnout, tenho direito ao Auxílio-Doença?

Sim, quem sofre com a síndrome de Burnout pode receber o auxílio doença, caso necessite de um afastamento de suas atividades por um período superior a 15 dias.

O auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Para receber o benefício por incapacidade é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Como solicitar meu benefício por Burnout?

Para comprovar a incapacidade para o exercício do trabalho por mais de 15 dias, o segurado deve realizar a perícia no Instituto Nacional do Seguro Social.

E para isso, é necessário fazer o agendamento pela Central 135 ou por meio do Meu INSS:

1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Qual documentação devo levar no dia da perícia?

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
  • Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
  • Exames que comprovem a doença ou lesão;
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Como consultar o resultado da minha perícia?

Ou você pode saber o resultado da perícia médica do INSS por meio do telefone 135 e informar CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.

Fonte: Jornal Contábil