SINDIQUÍMICA

O voto é obrigatório no Brasil. Saiba o que fazer se não conseguir votar

Quem não votar nem justificar a ausência fica proibido de tirar ou renovar passaporte e carteira de identidade, receber salário se for servidor público e até fazer empréstimos na Caixa, entre outras punições

Este ano, mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar. O voto é obrigatório para os brasileiros e brasileiras que têm entre 18 e 69 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados, por lei, a votar.

Caso o eleitor na faixa entre 18 e 69 anos não tenha condições de votar por algum problema ou esteja fora do seu domicílio eleitoral é preciso justificar a ausência em até 60 dias depois da votação.

Quem não votar nem justificar fica impedido de renovar ou tirar passaporte, se for residente no Brasil; tirar carteira de identidade; receber salário se for servidor público; participar de concursos públicos; fazer empréstimos na Caixa, entre outras punições. Confira aqui a lista completa das consequências para quem não justificar o voto.

Os eleitores que avisaram a Justiça Eleitoral com antecedência que querem votar em trânsito podem votar normalmente. Se estiver em outra cidade, mas no estado onde têm o título de eleitor registrado, podem votar em todos os cargos (deputados estaduais, federais, governador, senador e presidente da República). Se estiver em outro estado, poderá participar apenas da escolha do presidente da República.

Onde e como justificar

O eleitor que não puder votar nos dias 2 e 30 de outubro, em caso de segundo turno, e estiver no Brasil ou no exterior, pode fazer a justificativa eleitoral por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS.

Também é possível justificar acessando o portal justifica.tse.jus.br. Nesse caso, bastará preencher requerimento de justificativa. Este mesmo site possibilita que você consulte o requerimento já enviado.

Eleitores fora do domicílio eleitoral

Nos dias de eleição (primeiro e segundo turnos), quem estiver fora do seu domicilio eleitoral, ou seja, em outra cidade ou estado, pode ainda ir a qualquer seção eleitoral e entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, jjuntamente omelete qualquer documento oficial com foto.

Os locais onde tem as chamadas mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Eleitores no exterior

No caso dos eleitores que estão no exterior, mas têm inscrição do título de eleitor no Brasil, é possível fazer a justificativa no mesmo dia e horário da votação, por meio do e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

Pode ainda, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)pessoalmente ou pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Já no caso de eleitores com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia da eleição para Presidente da República podem apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

Caso não compareça ao pleito, pode, em até 60 dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) junto com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens.

O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será aceito para justificar a ausência na eleição.

O juíz eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna e deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

Eleitor tem de justificar no 1º e no 2º turnos

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora e o eleitor não tenham comparecido por estarem fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terão de justificar a ausência a cada um, separadamente.

Quantas vezes é possível justificar

Os eleitores podem justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. É importante saber, no entanto, que a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição. Ou seja, o eleitor perde o título.

Fonte: Cut