SINDIQUÍMICA
Atenção! Por estas 6 razões sua aposentadoria pode ser CANCELADA
Aposentados devem estar atentos a algumas regras, para não acabar perdendo os pagamentos mensais do INSS
Sem dúvida, o receio de milhares de aposentados é ter os pagamentos do benefício cancelados. Afinal, em muitos casos, é o provento mensal concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garante a renda mensal voltada à subsistência do segurado.
Em geral, a aposentadoria tem caráter vitalício, ou seja, ao conquistar o tão aguardado benefício, ele normalmente é pago de maneira definitiva, pelo resto da vida do beneficiário. Contudo, é importante alertar que nem sempre as coisas ocorrem desse jeito, visto que caso seja encontrado algum erro ou divergências de informações, os pagamentos podem sim ser cessados.
Sendo assim, torna-se essencial conhecer e estar de acordo com as regras exigidas pela Previdência Social, para evitar possíveis transtornos. Ademais, compreender os principais motivos que suspendem ou até mesmo cancelam os pagamentos da aposentadoria, é uma excelente maneira de se livrar de vez de possíveis receios quanto aos pagamentos.
Dito isso, continue acompanhando e esteja mais informado sobre o tema.
Motivos que podem cessar os pagamentos da aposentadoria
Dentre as principais razões que podem gerar transtornos quanto aos pagamentos do INSS, elencamos 6 dos principais motivos que levam ao cancelamento da aposentadoria. Confira:
Quando não há comprovação de vida:
Atualmente, a responsabilidade de atestar se o segurado está vivo para permanecer recebendo o benefício é do próprio INSS. No entanto, se o procedimento de cruzamento de dados utilizado pela autarquia não conseguir a devida comprovação, o segurado deverá realizar a prestação de fé por meio dos canais eletrônicos.
Caso contrário a aposentadoria pode ser cancelada, portanto, esteja antenado em quando foi feita a última confirmação, e se necessário entre contato com a autarquia pelos canais oficiais: site ou aplicativo “Meu INSS”, ou central de atendimento no número 135.
Quando o benefício apresenta irregularidades
Todo beneficiário deve estar em pleno de acordo com as regras de manutenção dos pagamentos. Regularmente o INSS realiza uma reanálise (“pente-fino”) nos benefícios concedidos, justamente, para averiguar se está tudo correto.
Caso seja encontrado algum erro que indique fraude, descumprimento dos critérios exigidos, documentações falsas, ou carência nas documentações, o pagamento, os depósitos mensais podem ser cessados, ou até mesmo cancelados de forma definitiva. A dica geral, aqui, é conhecer os requisitos exigidos na respectiva modalidade de aposentadoria concedida.
Quando o beneficiário inválido retorna ao trabalho
Funcionando quase como uma exemplificação do último tópico, temos um caso específico dos segurados que recebem a chamada aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez. Em suma, o benefício é concedido àqueles que demonstram não terem mais condições de exercer suas funções laborais.
É preciso compreender que esta modalidade de aposentadoria é concedida quando o segurado fica incapaz permanentemente para o trabalho, em decorrência de algum acidente ou doença. Portanto, permanecer trabalhando vai totalmente na contramão da finalidade do benefício, logo, caso isto aconteça o segurado estará infringindo os critérios exigidos pelo INSS, de modo que os pagamentos podem ser cancelados.
Quando o segurado retorna a atividades de risco a sua saúde
Seguindo a mesma lógica do último exemplo, também há critérios que devem ser respeitados, quando o segurado é contemplado pela conhecida aposentadoria especial. Neste cenário, diferentemente do último caso anunciado, o beneficiário pode sim retornar a trabalhar, desde que a atividade escolhida não coloque sua saúde, integridade física ou vida em risco.
Isto é estabelecido, pois, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que ficaram expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física, no decorrer de sua carreira. Logo, para não ferir a finalidade do benefício, o segurado não pode exercer nenhuma função de labor considerada especial, pois, caso contrário, os pagamentos do INSS serão suspensos.
Quando o aposentado não movimenta o dinheiro
Pode acontecer do segurado, simplesmente, não movimentar o saldo referente aos depósitos da aposentadoria. Isto costuma ocorrer quando o segurado possui alguma fonte alternativa para manter o seu sustento.
No entanto, esteja atento! Caso os valores do benefício não tenham sido sacados ou utilizados por mais de dois meses, o INSS poderá suspender os pagamentos da aposentadoria. Em suma, presume-se que o segurado “não precisa” do dinheiro, portanto, sempre lembre de movimentar o saldo, seja por meio de saques, transferências ou pagamentos.
Quando o segurado fica recluso
De acordo com o previsto no Decreto 10.410/2020, segurados que forem condenados à prisão terão os pagamentos da aposentadoria suspensos pelo INSS. Contudo, durante o período de reclusão em regime fechado, os dependentes do segurado recebem o devido suporte financeiro para garantir a estabilidade econômica da família.
Este suporte é viabilizado através do pagamento do chamado auxílio-reclusão. Assim que o segurado cumprir sua pena e conquistar a liberdade, os depósitos da aposentadoria voltam a ocorrer , e o auxílio é cancelado.
Fonte: Jornal Contábil