SINDIQUÍMICA
O que fazer se a empresa não depositou o FGTS
Liberação do saldo das contas inativas do FGTS fez reclamações de trabalhadores sobre calote pelas empresas aumentar 7% entre janeiro e abril deste ano
São Paulo – Muitos trabalhadores que têm direito ao saque do dinheiro depositado em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão tendo uma surpresa desagradável ao tentar resgatar os valores: as empresas não pagaram o benefício.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, as denúncias de trabalhadores sobre a falta de pagamento do FGTS pelas empresas aumentaram em 7% nos quatro primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado.
O número de casos passou de 8.384 para 9.030 no período. Um fator que incentivou o aumento das denúncias foi a liberação do saque das contas inativas do fundo, anunciada em dezembro do ano passado.
Caso decida entrar com uma ação judicial para cobrar os valores do empregador, é bem provável que o trabalhador perca o prazo de saque, que termina no dia 31 de julho, já que as ações judiciais tendem a demorar meses para serem concluídas.
Mas, neste caso, se o trabalhador comprovar que o pagamento do benefício não foi feito pela empresa até o prazo final para o saque do FGTS inativo, provavelmente o juiz deve obrigar que a empresa faça o pagamento diretamente a ele, diz Dânia De Longhi, advogada e professora especializada em direito do trabalho. “Será um direito adquirido. Provavelmente o dinheiro não será depositado no banco, mas diretamente na conta do trabalhador”.
Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão ou foram demitidos por justa causa..
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação. Ou seja, o saque do dinheiro no fundo referente a um contrato de trabalho atual pode ocorrer apenas nos casos de demissão sem justa causa, utilização dos recursos para compra de imóveis ou aposentadoria, por exemplo.
Passo a passo
A recomendação da Caixa e de advogados é de que, caso o trabalhador verifique a falta de pagamento do FGTS pela empresa, que pode ser constatada ao cruzar informações do extrato do FGTS e as informadas na carteira de trabalho, deve procurar primeiramente a própria empresa.
Dânia aponta que o empregador pode ter cometido um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro. “Neste contato, a empresa pode passar cópias dos comprovantes. De posse desses documentos, o trabalhador pode questionar a informação no banco”.
Por lei, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário mensal em uma conta do FGTS em nome do profissional com carteira assinada. Ele deve ser depositado mês a mês durante toda a vigência do contrato de trabalho, conforme registrado na carteira.
Ainda que a empresa não tenha feito o pagamento dos valores porque não estava bem financeiramente, pode preferir pagar a dívida ao trabalhador a ter custos com advogados em uma possível ação judicial, diz a advogada. Segundo a Caixa, 90% dos casos de problemas na hora de sacar o dinheiro estão sendo resolvidos entre o trabalhador e os empregadores.
Caso não haja acordo e a empresa não consiga provar que realizou os pagamentos, o trabalhador deve então fazer uma denúncia ao sindicato de sua categoria ou procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT).
“Dificilmente a empresa deixou de pagar o FGTS de um único trabalhador. A denúncia pode servir como base para entrar com uma ação coletiva na Justiça contra a empresa, que pode pressionar a empresa a pagar o dinheiro de forma mais rápida”, explica Dânia. Neste caso, os honorários do sindicato são cobrados da empresa, e não dos trabalhadores.
Paralelamente, o trabalhador pode também contratar um advogado e entrar com uma ação individual na Justiça contra a empresa, arcando com os honorários advocatícios do processo. Se o trabalhador ganhar a ação individual e a coletiva, somente poderá receber indenização de uma delas.
Prazo para acionar a Justiça
Dar entrada em uma ação na Justiça para cobrar o pagamento do FGTS só é permitida até dois anos após a data de saída do emprego. Como o saque do dinheiro das contas inativas somente é permitido para contratos encerrados até 2015, quem até hoje não cobrou o pagamento do dinheiro está no prazo limite para reaver os valores.
Por essa regra, quem saiu da empresa até abril de 2015 não pode mais reclamar os valores judicialmente. “Só poderia reclamar agora o pagamento dos valores quem saiu da empresa entre maio e dezembro de 2015”, diz o advogado trabalhista Sérgio Oselka.
Quem se enquadrar no requisito, deve ficar atento a mais um prazo: o que trata do tempo no qual os valores do FGTS podem ser pagos a partir da entrada da ação judicial.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu, em novembro de 2014, o tempo durante o qual o valor do FGTS que não foi pago poderia ser cobrado de 30 para cinco anos a partir da data da entrada da ação judicial.
Ou seja, quem entrou com uma ação agora, mas saiu do trabalho em junho de 2015 somente poderia cobrar pouco mais de três anos dos valores do FGTS que não foram pagos, mesmo que tenha ficado cinco anos na empresa e ela não tenha feito o pagamento durante todo esse tempo.
No entanto, quem saiu da empresa antes de novembro de 2014 ainda tem direito a cobrar os valores que não foram pagos nos últimos 30 anos. “A decisão somente passa a valer a partir da data em que foi publicada, conforme diz a súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho”, lembra Dânia.
A empresa não existe mais. E agora?
Caso a empresa que não realizou o pagamento do FGTS tenha pedido falência, não resta muita opção ao trabalhador do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício.
Já se a empresa fechou as portas informalmente, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios. No entanto, é necessário que o trabalhador saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. “Caso eles tenham patrimônio, mesmo que a empresa tenha encerrado as suas atividades, é possível penhorar os bens”, diz Dânia.
Para entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social, por exemplo. Se eles não forem localizados, o processo judicial será arquivado e o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado, caso tenha entrado com uma ação individual na Justiça.
Fonte: Exame.com