SINDIQUÍMICA
Comece a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2016
Em 1º de março deste ano, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-feira.
Apesar de ainda faltarem dois meses para o início da entrega, os contribuintes já podem ir se preparando para prestar contas ao leão. É que alguns valores já estão definidos, como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções (despesas com educação, dependentes etc.) permitidas para quem usa o modelo completo.
As empresas e os bancos terão até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015. Enquanto aguarda essas informações, o contribuinte já pode começar a juntar os documentos para fazer a declaração sem problemas (ver relação de documentos).
Se forem mantidas as mesmas regras dos últimos anos quanto à obrigatoriedade de entrega (acima de R$ 300 mil para bens e direitos e R$ mais de R$ 40 mil para rendimentos isentos, não tributados ou tributados apenas na fonte), a Receita deverá receber entre 28,5 milhões e 28,8 milhões de declarações do IR neste ano (27,9 milhões em 2015).
Pelas regras divulgadas até agora pela Receita, terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 28.123,91 em 2015.
A tabela para calcular o IR em 2016 também já está definida (ver quadro). Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar.
Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê-leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente.
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado ainda não está definido, uma vez que desde outubro de 2015 a contribuição patronal ao INSS caiu de 12% para 8%.
Assim, o valor máximo que poderá ser deduzido do IR devido deverá ser de R$ 1.095,52 (pela sistemática em vigor até setembro, com alíquota de 12%, a dedução máxima seria um pouco maior, de R$ 1.253,12).
DOIS LIMITES
A Receita trabalha com dois valores para definir o valor de isenção e o que obriga alguém a declarar. O primeiro corresponde à soma dos limites mensais de isenção.
Em 2015, houve dois limites de isenção: R$ 1.787,77 de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro. Feitas as contas, serão R$ 5.363,31 e R$ 17.135,82, respectivamente. A soma dá R$ 22.499,13.
O segundo valor (que obriga alguém a declarar) é consequência do primeiro. Para chegar aos R$ 28.123,91 basta aplicar, de forma inversa, sobre o limite de isenção, o desconto-padrão de 20% (dedução permitida em substituição aos abatimentos legais, sem necessidade de comprovação). Assim, ao dividir R$ 22.499,13 por 0.8, obtém-se R$ 28.123,91.
Resultado: 20% de R$ 28.123,91 são R$ 5.624,78. Feita a dedução, obtém-se R$ 22.499,13. Assim, pode-se dizer que quem ganhou até R$ 28.123,91 em 2015 não pagará IR ao declarar neste ano. Se houve retenção na fonte para uma renda de até R$ 28.123,91, tudo o que foi retido será restituído ao contribuinte.
Mas é preciso atentar para um detalhe: embora não esteja obrigado a declarar, o contribuinte que recebeu até esse valor em 2015 (e que pagou IR na fonte) é obrigado a declarar para ter a restituição, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro a quem não declara.
O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados.
A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS À RECEITA FEDERAL EM 2016
Está obrigado* a declarar quem, em 2015…
- Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil**
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil**
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 141.457,50**
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12
(*) Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses
(**) Valores ainda não definidos pela Receita Federal
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
1) DA RENDA TRIBUTÁVEL
* Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
* Educação
Estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes
* Dependentes
Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa
* Previdência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
* Aposentados
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro)
* Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa
2) DO IMPOSTO DEVIDO
- Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.095,52**
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
- Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco
- Cópia da declaração do IR de 2015 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa)
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
- Livro-caixa (no caso de autônomos)
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino)
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.)
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 16 anos (para os menores de 16 anos não é preciso indicar o CPF)
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015)
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
- Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015
- Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)
Fonte: Folha de S. Paulo