SINDIQUÍMICA
Quem foi que disse que o empregado nunca pode faltar ao trabalho? Confira quais são as situações para falta justificada
Quem foi que disse que o empregado nunca pode faltar ao trabalho?
Existe a falta por motivo de doença, quando o empregado apresenta atestado médico, mas há outras situações que fogem ao controle do trabalhador e o obrigam a faltar e, nem por isso, ele se torna um mal empregado, passível de desconto, advertência ou qualquer outra penalidade.
A lei, compreendendo estas situações, estabelece que, em algumas circunstâncias, o empregado pode faltar sem que estas faltas sejam descontadas do seu salário e sem que ele seja advertido.
Confira quais são as situações para falta justificada:
1) Quando morre alguém da família, a falta é plenamente justificável, assim, o empregado pode faltar até 2 (dois) dias em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
2) Vai casar? Pode curtir a lua de mel e faltar até 3 (três) dias consecutivos!
3) Vai ser papai?
- Pode faltar até 2 (dois) dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares, durante o período de gravidez. (lei entrou em vigor no dia 09/03/2016);
- Pode faltar 5 (cinco) dias na semana do nascimento do filho. Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença é de 20 dias.
5) O pai ou a mãe podem faltar 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (lei entrou em vigor no dia 09/03/2016);
6) É doador de sangue? Pode faltar 1 (um) dia a cada 12 meses de trabalho.
7) Precisa se alistar como eleitor? Isso dá trabalho e tem muita burocracia. Pode faltar até 2 (dois) dias, consecutivos ou não.
8) Chegou a idade de cumprir as obrigações com o Serviço Militar? Tudo bem, vá em paz. O comparecimento anual obrigatório, para apresentação de reserva ou em cerimônias cívicas não será descontado.
9) Estudou o ano inteiro, é hora do vestibular. Boa prova! Pode faltar nestes dias.
10) Foi intimado como testemunha? Esta é sua obrigação com a Justiça. Apresente o comprovante à empresa. Sua falta não será descontada.
11) É representante sindical? A falta será justificada apenas para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Estas regras são básicas e constituem o mínimo de direitos de todos os empregados em relação a falta ao trabalho. Porém, algumas categorias, possuem mais benefícios do que outras, portanto, é importante observar as regras específicas de cada categoria.
Mas nenhuma categoria pode restringir estes direitos que já são garantidos aos empregados, podem apenas, aumentar os direitos.
Fonte: Jusbrasil