SINDIQUÍMICA

Mesmo isento, devo declarar o IR para ganhar restituição?

Dúvida do internauta: Tenho uma parente que nunca declarou o Imposto de Renda por ser aposentada e isenta. Porém, ela tinha algumas aplicações em um plano de previdência VGBL e no decorrer dos anos ela foi resgatando os valores até zerar a conta em 2008. Desses valores resgatados houve a retenção do IR. Como fazer as restituições dos impostos sendo que ela nunca declarou?

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Dinheiro: mesmo quem não é obrigado a entregar o IR pode declarar para conseguir a restituição

Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*: 

O contribuinte não obrigado pode apresentar a Declaração do Imposto de Renda dentro do prazo de cinco anos do período da entrega. Assim, como a apresentação corresponderia a um período maior que cinco anos (2008 para trás), a entrega não pode ser realizada e o valor do imposto pago não será restituído.

Além das regras de obrigatoriedade, o contribuinte deve fazer uma análise se, no caso dele, vale ou não a pena entregar o IR. É preciso avaliar se houve retenção de Imposto de Renda como antecipação do imposto devido. Se houver, é recomendável fazer a entrega da declaração, uma vez que o valor que foi retido será restituído e essa entrega o beneficiará financeiramente.

Outra situação que podemos citar é para a pessoa física que precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, pois as instituições financeiras solicitam a Declaração de Imposto de Renda para comprovação de capacidade financeira.

*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes.

Fonte: Exame.com