SINDIQUÍMICA

Abono PIS/Pasep 2016 (base 2015) começa a ser pago hoje. Você tem direito?

Para fazer jus à quantia, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos.

Abono PISPasep 2016 base 2015

Começa a partir de hoje (28 de Julho) o período de saque do abono PIS/PASEP de 2016 (ano-base 2015), para os nascidos no mês de Julho. Para isso, o trabalhador cumprir os seguintes requisitos:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2015;
  • ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2015;
  • ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Prorrogado o prazo do saque do abono de 2014

Pra quem perdeu o prazo do abono de 2015 (base 2014) que se encerrou no mês passado, o Governo Federal prorrogou o prazo por mais 1 mês, que terminará em 31 de Agosto. Para ter direito ao abono salarial de 2015 (base 2014), o trabalhador precisa dos mesmos requisitos acima, porém no ano de 2014.

Como sacar

De acordo com a Caixa Econômica Federal, antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o trabalhador pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

– Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.

– As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

O valor equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que é o abono do PIS/Pasep

Ambos são provenientes de contribuição social devida pelas empresas para financiar o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano que serve como base para o pagamento.

Os programas foram instituídos com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, e consistem num programa de transferência de renda.

Qual a diferença entre PIS/Pasep?

Basicamente, não existe qualquer diferença entre o PIS e o PASEP. Ambos pagam o Abono Salarial no valor de um salário mínimo, seguindo um cronograma que trata cada cadastrado pela sua data de nascimento (para os cadastrados no PIS) ou segundo o número final de inscrição (para os cadastrados no PASEP).

Por que o pagamento é feito por calendário?

A tabela do abono salarial existe para evitar que os bancos fiquem sobrecarregados com muita gente indo fazer os saques ao mesmo tempo. Por conta disso, os benefícios do Governo Federal como o PIS e Bolsa família costumam ser pagos em calendários para evitar o congestionamento de agências.

Fonte: Jusbrasil