*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Alguns empregados estão excluídos do direito de receber horas extras, mesmo quando ultrapassam a jornada normal de trabalho. É o caso, por exemplo, de quem ocupa cargo de gestão, como gerentes e diretores, que exercem cargos de confiança e recebem um salário mais elevado em razão de suas maiores responsabilidades, não havendo controle sobre sua jornada.
Outra hipótese de exclusão do recebimento de horas extras é o funcionário que executa serviços externos à empresa, desde que não seja possível o controle dos seus horários. Um funcionário que exerce a função de motorista, por exemplo, mas é monitorado via GPS, sendo possível, portanto, o acompanhamento da sua jornada de trabalho, não se enquadraria nessa hipótese.
Além dos exemplos citados, quando existe acordo de compensação ou banco de horas, o empregado poderá exceder sua jornada normal em um dia e compensar as horas ultrapassadas em outro, sem receber horas extras.
Fonte: Exame.com