SINDIQUÍMICA
Aviso-prévio: o que é preciso saber para evitar surpresas
Você sabe para que serve o aviso-prévio, como se calcula, qual a data deve constar como baixa na carteira de trabalho (CTPS)?
Ao final desse informativo, irei apresentar um resumo do assunto, por meio de perguntas e respostas.
O aviso-prévio tem como finalidade indicar a data do término do contrato de trabalho. Esse período possibilita ao trabalhador procurar outro emprego, e ainda, ao empregador buscar um substituto para a função vaga. Serve principalmente para que nenhuma das partes seja surpreendida com a ruptura do contrato de trabalho.
Para calcular o valor devido a título de aviso-prévio, deverá ser utilizado o salário do trabalhador como base. Temos dois tipos de aviso-prévio: o aviso-prévio indenizado e o aviso-prévio trabalhado.
A forma de aviso-prévio indenizado, é aquela em que o empregador dispensa os serviços do funcionário no período referente ao aviso. Como o próprio nome já diz, o empregador irá indenizar o período, ou seja, o trabalhador receberá o valor do aviso-prévio, todavia, não irá trabalhar nesse período.
Já o aviso-prévio trabalhado, como já se pode imaginar, é aquele onde o trabalhador ira trabalhar durante o período de aviso.
Importante lembrá-los de que o aviso-prévio é direito do trabalhador sendo ele dispensado por seu empregador ou até mesmo nos casos em que ele próprio pede demissão.
Um aspecto extremamente importante é quando se trata da proporcionalidade do aviso-prévio, pois isso gera muita dúvida e confusão para empregados e empregadores.
A parte que decidir colocar fim ao contrato de trabalho deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. A grande confusão começa agora, é muito comum as pessoas acharem que o aviso-prévio sempre será de 30 dias, o que não é verdade.
Para empregados com até um ano de contrato o aviso-prévio será de 30 dias. Porém, a cada ano de contrato, deverá ser acrescentado 3 dias na duração do aviso, podendo chegar até o limite de 60 dias.
Em caso de aviso-prévio trabalhado, o trabalhador pode optar pela redução em 2 horas da jornada de trabalho ou se preferir, pode ausentar-se do trabalho por 7 dias corridos.
Por fim, o trabalhador deve ficar atento para a data que vai constar na baixa da carteira de trabalho. A data correta deve levar em consideração todos os dias do aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Tira dúvidas:
1) Qual a base de cálculo para o aviso-prévio? A base será o salário do empregado.
2) Faço horas extras habitualmente, devo calcular junto ao aviso-prévio? Sim, as horas extras prestadas com habitualidade, devem integrar o valor do aviso.
3) Sou garçom, além do meu salário recebo gorjetas. Posso calcular no meu aviso-prévio? Não, as gorjetas não integram o valor do aviso.
4) Sou vendedor comissionado, além do meu salário recebo comissões de acordo com as vendas. Como fica para o cálculo do aviso-prévio? Em casos de salário variável, será feita uma média dos últimos 12 meses de serviço resultando assim a base de cálculo do aviso.
5) Se durante o período de aviso ocorrer reajuste salarial coletivo (dissídio) tenho direito? Sim, o empregado pré-avisado da despedida será beneficiado pelo reajuste, inclusive se recebeu aviso-prévio indenizado.
6) Como funciona o cálculo do aviso-prévio? Todo empregado com até um ano de contrato tem direito a 30 dias de aviso. A cada ano completado, deverá ser acrescido mais 3 dias. Vou exemplificar:
a) João trabalhou na empresa de 01/02/2015 até 01/12/2015: terá direito a 30 dias de aviso, pois não completou um ano de contrato.
b) Pedro trabalhou na empresa de 01/02/2015 até 01/03/2016: terá direito a 33 dias de aviso (30 dias + 3 dias).
c) Paulo trabalhou na empresa de 01/02/2010 até 01/03/2015: terá direito a 45 dias de aviso (30 dias + 15 dias à 3 dias por ano.
7) Qual o tempo máximo para a duração do aviso-prévio? O máximo de dias para o aviso-prévio é de 90 dias, ou seja, 30 dias até completar o primeiro ano e mais 60 dias por ano trabalhado. Para casos em que o aviso-prévio é de 90 dias, estamos frente a contratos de trabalho longos, com a partir de 20 anos.
8)Estou cumprindo aviso-prévio trabalhado, sou obrigado a ir todos os dias? Não, você poderá escolher entre reduzir a jornada de trabalho em 2 horas ou trabalhar a jornada completa, porém ausentar-se 7 dias antes. Nos casos em que temos aviso-prévio de 90 dias, o trabalhador poderá reduzir a jornada de trabalho em duas horas durante todo o período ou ausentar-se 7 dias por mês.
Fonte: Jusbrasil