SINDIQUÍMICA

Previdência privada: entenda as diferenças entre PGBL e VGBL e saiba quando vale a pena

 

Com a iminente reforma da Previdência, parte dos brasileiros enxergaram na previdência privada uma alternativa para se preparar para o futuro ao se aposentar. No entanto, a primeira dúvida vem antes da contratação de fato acontecer, pois são oferecidas ao cliente duas opções: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

É fundamental entender as diferenças entre estes dois tipos de planos, pois cada um é mais vantajoso em determinados casos.

O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Isso porque ele possibilita que se abata da base de cálculo do IR os recursos aplicados na previdência privada naquele ano, restringindo este abatimento a 12% da renda anual bruta. Este benefício vale apenas para aqueles que também contribuem para o algum tipo de previdência oficial como, por exemplo, o INSS.

Antes de optar por este modelo, no entanto, é preciso avaliar se o benefício é realmente vantajoso para você no PGBL. Nele, o IR é descontado de todo o valor na hora do resgate, ou seja, o valor investido mais os juros.

Já o VGBL é recomendado para pessoas que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda, já que não permite o abatimento de IR da forma que ocorre no PGBL. Apesar disso, o IR incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre todo o patrimônio, como acontece no PGBL.

 

Regressivo ou progressivo

Existem dois regimes de tributação: o regressivo e o progressivo.

A tabela progressiva segue as mesmas alíquotas de IR aplicadas a renda no ajuste anual de imposto de renda, sendo que o percentual varia de acordo com o valor. Por isso, é possível que ela vá desde zero até 27,5% de alíquota. Por ser uma alíquota crescente, é indicada para quem cai nas faixas mais baixas do imposto

A tabela regressiva possui alíquotas decrescentes:

– 35% para aplicações de até 2 anos;

– 30% entre 2 e 4 anos;

– 25% entre 4 e 6 anos;

– 20% entre 6 e 8 anos;

– 15% entre 8 e 10 anos e

– 10% para aplicações com mais de 10 anos.

Por isso, esse tipo de tabela costuma ser mais interessante que a renda fixa tradicional para quem tem um horizonte de investimento de longo prazo ou cai nas faixas mais altas do imposto de renda. Na renda fixa tradicional a alíquota do imposto chega ao seu menor valor, 15%, após 2 anos.

 

 Taxas

Também é válido lembrar que, antes de optar pela previdência privada, é preciso considerar todas as taxas envolvidas, como as de administração, de saída e carregamento – essa última podendo chegar a 5% de cada contribuição.

Evite planos com taxas de entrada e saída e com taxas de administração maiores que 0,7% ao ano. Caso isso ocorra, investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB (desde que se pague ao menos 99% do CDI) podem oferecer rendimentos mais interessantes.

Outra vantagem desta aplicação diz respeito à sucessão patrimonial. Caso o titular morra, o saldo será pago diretamente aos beneficiários. Desta forma, os recursos são repassados de maneira menos burocrática e custosa, ao contrário do que aconteceria no caso de uma herança tradicional.

Para tanto, não é necessário que o plano esteja incluído no inventário – apenas que o titular designe os beneficiários em contrato. Com isso, a partilha de bens se torna mais ágil e menos desgastante para a família.

Fonte: G1.com