Ambos enfatizaram, ainda, que a Receita Federal possui um sofisticado sistema de cruzamento de informações distintas. Em caso de despesas médica, por exemplo, o órgão identifica rapidamente se o valor gasto declarado pelo contribuinte é o mesmo informado pelo médico que o recebeu.
“Por isso é importante que o contribuinte evite chutar. Se ele fez um tratamento médico, mas não acha o recibo, se o fizer de memória corre o risco de informar o valor errado. Se erra data, valor, CPF do médico ou qualquer outro dado, a Receita vai pegar. Adulterar um recibo médico para tentar aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pegar, por exemplo, já não é mais possível”, enfatizou Pimentel.
- Entre as principais fontes de que a Receita cruza informações estão:
- DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na fonte;
- DOI, informada pelos cartórios com informações operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;
- Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
- DECRED, que contém informações sobre operações com cartão de crédito.
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
Veja abaixo as principais dicas para fugir da malha fina:
- Separar todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos com antecedência;
- Incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;
- Informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
- Informar os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140);
- Não permitir movimentações de terceiros em suas contas bancárias;
- Informar os valores verdadeiros das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
- Verificar se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
- Verificar se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;
- Conferir se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;
- Informar na declaração eventuais resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, pois são rendimentos tributáveis e devem ser declarados;
- Declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
- Verificar, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).
- No caso do carnê-leão, verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC;
- Checar se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
- Verificar se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;
- Informar os valores que tenham sido reembolsados por planos de saúde por alguma despesa médica.
- Em caso de pensão alimentícia, verificar se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.
Retificar sempre que necessário
Até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Após o final do prazo, a retificação ainda é possível, mas o contribuinte já não poderá alterar o modelo da declaração (simples ou completo).
“A gente tem na memória que se caiu na malha, fica refém do Leão, e não é bem assim. O contribuinte tem a possibilidade de ajustar sua declaração em tempo e sem necessariamente ter de pagar imposto a mais por isso”, lembrou o
Na edição deste ano, a Receita Federal permite ao contribuinte saber, no dia seguinte ao envio da declaração, se caiu na malha fina. Assim, ele pode retificar os dados informados a tempo, sem precisar se apresentar pessoalmente ao fisco.
Mas a retificação pode ser feita mesmo sem exigência do Leão. Por exemplo: após enviar a declaração, o contribuinte se lembra que não informou uma despesa médica, que tem dedução integral. Ele pode fazer a declaração retificadora e, assim, ter reduzido o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador da declaração, a declaração já enviada e que precisa de correção. Caso não consiga abrir, será preciso preencher novamente toda a declaração. O próprio programa vai perguntar “Esta declaração é retificadora?”. Basta selecionar a opção “sim”. Vai ser solicitado, então, o número do recibo da declaração enviada. Em seguida, o contribuinte inclui ou corrige as informações desejadas, grava-as e reenvia a declaração.
Fonte: G1