SINDIQUÍMICA
Veja os casos em que o auxílio emergencial será cortado e saiba como conferir sua situação
O governo federal publicou um decreto para regulamentar o auxílio emergencial residual, no valor de R$ 300, que será pago continuando as políticas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus na economia brasileira. Os beneficiários terão direito a até quatro parcelas, mas o recebimento poderá ser menor, visto que elas serão pagas, uma por mês, somente até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, quem começou a receber a ajuda de R$ 600 do auxílio emergencial a partir de maio não terá as quatro cotas extras.
O decreto informa, no entanto, que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, as parcelas serão devidas de forma retroativa. O texto ainda determina que os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 260 dias retornem para a União.
O presidente da República Jair Bolsonaro garantiu no texto que mulheres provedoras de família monoparental continuarão recebendo duas cotas (agora o valor será R$ 600, e não mais de R$ 1.200), que é o limite determinado para as famílias.
Não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e de benefícios análogos.