Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado têm até esta terça-feira (dia 29) para contestar a decisão do governo federal.
Não é necessário sair de casa, ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único para realizar o procedimento. Basta acessar o site da Dataprev.
A contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou defasada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a se enquadrar nos pré-requisitos para recebimento do auxílio emergencial.
Veja quem não tem direito à extensão de R$ 300:
– Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
– Tem menos de 18 anos, exceto em caso de mulheres que tenham sido mães adolescentes;
– Esteja preso em regime fechado
– Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre em requisitos;
– Em 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Mora no exterior;
– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três pisos nacionais (R$ 3.135);
– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família);
– Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.