SINDIQUÍMICA

Imposto de Renda 2022: entenda quando vale a pena declarar mesmo sem a obrigatoriedade

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2021 — e não se encaixam em nenhuma outra regra de obrigatoriedade para apresentar a declaração de ajuste anual — não estão obrigados a acertar as contas com o Fisco. Mas especialistas alertam que, em alguns casos, mesmo quem não está obrigado a declarar pode receber uma restituição após entregar o formulário à Receita Federal.

Isso acontece quando se tem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas não se alcançou o valor de R$ 28.559,70. Um dos casos mais comuns é quando uma pessoa não trabalhou o ano inteiro. Se começou a trabalhar em agosto do ano passado, por exemplo, e sofreu retenção de Imposto de Renda nos últimos meses do ano, vale a pena declarar para ter a restituição.

Para saber se esse é seu caso, basta verificar o comprovante de rendimento da empresa na qual trabalha ou baixar o programa gerador de Imposto de Renda e informar os dados. O próprio programa calcula e informa o valor a restituir. Neste caso, é preciso incluir todas as fontes de renda do ano.

— Muitas vezes, tem direito (à devolução) quem fez hora extra e passou a ter retenção na fonte, mas no somatório anual ficou abaixo (dos R$ 28.559,70), ou recebeu alguma promoção. Ao entregar a declaração, se houve alguma retenção, a pessoa pode receber a restituição. São casos específicos e pontuais. Tem que avaliar se houve retenção de imposto — explica Luiz Eguchi, diretor de Tax da Mazars.

IR 2022: Códigos para informar patrimônio mudam na declaração do IR 2022

Ele explica ainda que, em algumas situações, a declaração de Imposto de Renda é importante:

— Para obter alguns tipos de financiamento bancário, pode ser exigido o recibo de declaração de Imposto de Renda, assim como para obter o visto americano.

Gabriel Quintanilha, professor convidado da FFV Direito Rio, explica que em alguns casos isso pode acontecer também com trabalhadores autônomos:

— Imagine um autônomo que teve que emitir uma nota. Ele não atingiu o patamar mínimo anual de retenção na fonte, mas em um mês houve desconto. Ele pode declarar, mas deve lembrar que precisa comprovar a origem daquele valor.

Igor Lucena, economista da Universidade Federal do Ceará (UFC), ressalta que reunir todos os documentos é de extrema importância para evitar a malha fina:

— Esses casos também podem ocorrer com trabalhadores de empresas terceirizadas e que têm descontos. Eles podem acabar recebendo a restituição do que foi debitado pelas empresas. As pessoas têm um pouco de medo, mas é preciso somente ficar atento aos documentos comprobatórios da origem dos recursos.

Quem deve declarar IR em 2022

Qualquer pessoa que se encaixa em pelo menos uma das situações ao longo de 2021 estará obrigada a fazer a declaração do IR 2022. Confira:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º salário
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil
  • Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de Valores
  • Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado
  • Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda