SINDIQUÍMICA

Cinco coisas que você deve considerar antes de se aposentar

Confira dicas que vão te ajudar a receber um benefício bem melhor

Ter cautela antes de solicitar sua aposentadoria é essencial para obter o melhor benefício na hora certa. Por isso vamos te ajudar, pois listamos 5 coisa que você deve levar em consideração antes de solicitar sua aposentadoria.

Se você está próximo de se aposentar preste bastante atenção nas dicas abaixo.

1- Conferir se as informações no CNIS estão corretas

O CNIS também conhecido como extrato previdenciário, nesse documento contém dados dos vínculos empregatícios desde 1976, remunerações mensais a partir de 1990 e recolhimentos dos contribuintes individuais desde 1979.

Os dados constantes no CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

Porém é comum encontrar erros no CNIS, como: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS. IN 77/2015, Art. 61. O filiado poderá solicitar a qualquer tempo inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do CNIS.

2- Exposição a agentes nocivos

Você sabia que trabalhar exposto a agentes nocivos pode te dar direito a um adicional no tempo de contribuição? Isso mesmo!

Esses trabalhadores tem direito a aposentadoria especial é um regime que permite a uma pessoa receber o benefício integral do INSS com um tempo de contribuição diferente e menor.

E caso você tenha trabalhado com agentes nocivos até 12/11/2019, você poderá converter esse tempo especial em comum e adiantar a sua aposentadoria.

Quem trabalhou nessas situações também pode ter direito a um adicional no tempo de contribuição de no mínimo, 40% para os homens e 20% no tempo de contribuição da mulher.

3- Trabalho rural anterior a 1991

O trabalhador rural, antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de trabalho rural acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Se você trabalhou na lavoura, após o ano de 1991, e não realizou as devidas contribuições para o INSS, você precisa pagar os atrasados o INSS para utilizar o tempo para se aposentar ou incluí-lo em revisão.

Mas vale lembrar que tem um limite pois a Justiça entende que o período a ser computado para fins rurais é dos 12 (doze) anos de idade, até o primeiro vínculo em Carteira de Trabalho, e caso o primeiro vínculo seja posterior ao ano de 1991, esta é a data final para contagem.

4- Períodos sem registro na carteira

Existem casos em que as empresas não fazem o registro correto na carteira do trabalhador, para ter algumas despesas a menos.

Mas isso prejudica o segurado na hora de se aposentar, pois cada mês conta para o tempo de contribuição do INSS.

Apesar das dificuldades é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais.

5- Tempo de serviço militar

O período que você esteve no exército contará para período de carência e tempo de contribuição para aposentadoria. Todo o período, por menor que seja, contará para carência ou tempo de contribuição.

O único documento aceito para comprovar o período militar é o seu certificado de reservista, ou a CTC que é a Certidão de Tempo de Contribuição. Nele constará a data em que você entrou para o exército até sua data de saída.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Jornal Contábil