SINDIQUÍMICA
Tenho Síndrome de Burnout, posso solicitar Auxílio-Doença?
Trabalhadores diagnosticados com a Síndrome de Burnout têm direito de solicitar benefícios previdenciários
A jornada de trabalho para algumas pessoas se torna cada vez mais estressante e exaustiva e com isso insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração, dores musculares entre outros sintomas surgem.
Essa situação é denominada de Síndrome de Burnout. Que consiste em uma espécie de estresse crônico e de maior gravidade relativa ao contexto de trabalho.
Sintomas da Síndrome de Burnout
- Cansaço excessivo, físico e mental.
- Dor de cabeça frequente.
- Alterações no apetite.
- Insônia.
- Dificuldades de concentração.
- Sentimentos de fracasso e insegurança.
- Negatividade constante.
- Sentimentos de derrota e desesperança.
- Sentimentos de incompetência.
- Alterações repentinas de humor.
- Isolamento.
- Fadiga.
- Pressão alta.
- Dores musculares.
- Problemas gastrointestinais.
- Alteração nos batimentos cardíacos.
Diagnóstico e tratamento
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente.
Esse diagnóstico pode ser feito por um terapeuta ou psiquiatra, que identifica os três principais sintomas (exaustão, menor identificação com o trabalho e sensação da redução de capacidade profissional) e procura saber se estão relacionados ao trabalho.
A síndrome de burnout costuma ser tratada com terapia e, dependendo da gravidade e natureza dos sintomas, com medicamentos como antidepressivos e ansiolíticos.
Fui diagnosticado com Síndrome de Burnout, tenho direito ao Auxílio-Doença?
Sim, quem sofre com a síndrome de Burnout pode receber o auxílio doença, caso necessite de um afastamento de suas atividades por um período superior a 15 dias.
O auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Para receber o benefício por incapacidade é preciso cumprir alguns requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Como solicitar meu benefício por Burnout?
Para comprovar a incapacidade para o exercício do trabalho por mais de 15 dias, o segurado deve realizar a perícia no Instituto Nacional do Seguro Social.
E para isso, é necessário fazer o agendamento pela Central 135 ou por meio do Meu INSS:
1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Qual documentação devo levar no dia da perícia?
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
- Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
- Exames que comprovem a doença ou lesão;
- Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
Como consultar o resultado da minha perícia?
- Acesse o portal Meu INSS ou aplicativo do INSS
- Faça seu login no Meu INSS;
- Clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
- Localize seu processo.
Ou você pode saber o resultado da perícia médica do INSS por meio do telefone 135 e informar CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.
Fonte: Jornal Contábil