SINDIQUÍMICA

Síndrome de Burnout: quais direitos de quem sofre da condição

Saiba mais sobre a doença que está intrinsecamente ligada ao trabalho, e os direitos que seu acometimento garante.

A Síndrome de Burnout trata-se de distúrbio psíquico ligado diretamente à causas atreladas ao trabalho. Em suma, o adoecimento mental surge mediante a certas conjunturas comuns ao ambiente laboral, tais como jornadas exaustivas, pressões constantes, acúmulo de tarefas, competitividade, entre outros exemplos.

Este cenário contribui para o que chamamos de esgotamento profissional, condição que representa um cansaço intenso, tanto físico quanto mental. O quadro da doença pode variar bastante, entretanto, é possível destacar alguns sintomas mais aparentes, como insônia, mudanças na alimentação, irritabilidade, alterações de humor, dentre outras sensações.

Diante disso, é essencial que os trabalhadores estejam informados sobre o que caracteriza o quadro clínico, para assim poder providenciar os devidos cuidados à saúde e exercer seus direitos. Acima de tudo, também se faz fundamental que as empresas estejam qualificadas para lidar, sobretudo, evitar este problema, visto que a doença já está entre as maiores causas de afastamento.

Sintomas da Síndrome de Burnout

Quando falamos de sintomas, em primeiro lugar, devemos estar atentos para não sair patologizando uma condição que pode nem sequer representar uma doença. Nesta linha, é preciso entender que tristeza, desânimo e ansiedade, são sensações comuns a todo ser humano, mediante a ocorrência de algumas situações normais na vida cotidiana.

A problemática irá surgir a partir de uma alta frequência e intensidade dessas sensações. Vale ressaltar que o diagnóstico somente deve surgir de um profissional qualificado da saúde mental, mas ainda sim, isto não impede que estejamos atentos a determinados sintomas que podem indicar um sinal de alerta ao trabalhador.

É muito comum que a Síndrome de Burnout seja confundida com sentimentos normais e outras doenças. Por isso, listamos uma série de sintomas que podem indicar o acometimento do distúrbio. Confira:

  • Esgotamento intenso;
  • Cansaço físico e mental;
  • Baixa autoestima;
  • Irritabilidade excessiva;
  • Problemas para se concentrar;
  • Sensação recorrente de medo;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Forte desânimo para o trabalho;
  • Perda de memória
  • Insônia;
  • Ganho ou perda de peso;
  • Calafrios;
  • Dores de cabeça e musculares;
  • Suor excessivo;

Vale ressaltar que estes são apenas sintomas mais comuns, por isso é sempre essencial observar os “sinais” dados pelo corpo físico e pela mente. Sendo assim, caso você esteja sentindo algumas das sensações ligadas ou outras que indicam que algo não está certo, o primeiro passo é procurar um profissional qualificado, sendo um médico psiquiatra ou um psicólogo.

Por se tratar de uma doença mental, ainda há muita estigmatização quanto aos sintomas que, por vezes, podem ser silenciosos ou pouco aparentes aos olhares de terceiro. No entanto, é preciso se livrar de tais preconceitos e desinformações, e procurar o devido tratamento, pois, enfermidades dessa natureza possuem um caráter sério e preocupante que trazem os mais diversos impactos para saúde e vida do portador.

Quais direitos concedidos a quem sofre do distúrbio?

Além do direito à saúde que já é um dever do estado, existem garantias no âmbito da legislação trabalhista e previdenciária, que devem ser de conhecimento de todos profissionais, estando em uma condição danosa à saúde ou não. Isto é, independente do caso, é fundamental conhecer seus direitos para assim poder exercê-los de forma plena.

Dito isso, daremos uma breve pincelada em todas as garantias concedidas aos segurados que foram acometidos pela Síndrome de Burnout. Confira:

  • Estabilidade no emprego: as leis do trabalho garantem que o profissional se afaste por até 15 dias, das atividades laborais. Caso seja necessário um tempo maior de afastamento, o cidadão pode receber o auxílio-doença acidentário, que garante 12 meses de estabilidade do emprego, após o encerramentos dos pagamentos do INSS;
  • Benefícios do INSS: quando a pessoa não possui mais condições de trabalhar, ele pode dar entrada no INSS e solicitar o pagamento de um benefício mensal para garantir a manutenção da sua renda. Caso a incapacidade seja temporária, ele será direcionado ao auxílio-doença, todavia, se, infelizmente, a condição for considerada permanente, é concedido a aposentadoria por invalidez;
  • Rescisão indireta: como bem se sabe, o pedido de demissão não garante todas as verbas pagas em uma rescisão, como ocorre na dispensa sem justa causa. No entanto, há casos em que a permanência no emprego é insustentável, logo, se faz necessário solicitar a saída. Contudo, é completamente injusto, que a pessoa saia sem seus direitos, visto que o adoecimento ocorreu devido a atividade laboral, logo, é possível ingressar na justiça e solicitar a chamada rescisão indireta, que garante todos os valores pagos em uma demissão sem justa causa, como FGTS + 40% de multa, seguro-desemprego, aviso prévio, entre outras;
  • Indenizações: também é bem possível que o juiz reconheça os danos causados pela empresa à saúde do trabalhador. Neste casos, é possível receber indenizações por danos morais e materiais, a depender de cada situação;
  • Pensão vitalícia: constatada a culpa da empresa, caberá a ela reparar todos os danos morais e materiais causados, o que inclui tratamentos, remédio, e comprometimento do sustento mensal. Sendo assim, caso o funcionário tenha uma redução na sua capacidade de trabalho, é possível que ainda seja concedida uma pensão vitalícia que em alguns casos pode ser paga de única vez.

Por fim, cabe salientar que é estritamente proibido, por lei, que um empregador demita um funcionário por sua condição de saúde, nestes casos, a dispensa é considerada discriminatória. Sendo assim, caso você tenha sido dispensado devido a condição, acione a justiça e busque todos os seus direitos e garantias previstos na legislação.

Fonte: Jornal Contábil