SINDIQUÍMICA
FIQUE ATENTO: Saiba quem pode pedir o auxílio-doença do INSS
O trabalhador de carteira assinada, ao ficar incapacitado para exercer suas funções laborais, ficará nos primeiros 15 dias de afastamento recebendo pagamento realizados pelo o empregador
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudo a forma de chamar o auxílio-doença, agora identificado como auxílio por incapacidade temporária.
O benefício permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho.
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa cumprir os requisitos exigidos por lei:
- Ser vinculado à previdência social, sendo que o vínculo precisa existir desde antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;
- Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
- Apresentar um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;
- Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas.
- Mas você pode ficar isento de cumprir a carência nos casos excepcionais, como acidentes e doenças ligadas à atividade profissional.
O trabalhador de carteira assinada, ao ficar incapacitado para exercer suas funções laborais, ficará nos primeiros 15 dias de afastamento recebendo pagamento realizados pelo o empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
Para você ter direito ao auxílio, precisará passar por uma perícia médica para comprovar sua incapacidade. Neste caso, você vai precisar apresentar um laudo médico que comprove a existência de alguma condição incapacitante.
Mas existe uma lista de doenças divulgada pelo o INSS que não exige o cumprimento de carência para solicitar o auxílio-doença. Confira:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
O que é carência do INSS?
A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.
Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
- Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
- Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
- Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
- Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
Quais os documentos necessários?
É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:
- Documento oficial com Foto;
- Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
- Número do PIS/PASEP;
- Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade.
Caso a solicitação seja indeferida, mesmo estando dentro dos requisitos, busque a orientação de um profissional. Neste caso, um advogado especializado em direito previdenciário poderá orientar melhor.
Fonte: Jornal Contábil