SINDIQUÍMICA

FIQUE ATENTO: Saiba quem pode pedir o auxílio-doença do INSS

O trabalhador de carteira assinada, ao ficar incapacitado para exercer suas funções laborais, ficará nos primeiros 15 dias de afastamento recebendo pagamento realizados pelo o  empregador

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudo a forma de chamar o auxílio-doença, agora identificado como auxílio por incapacidade temporária.

O benefício permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho.

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa cumprir os requisitos exigidos por lei:

  • Ser vinculado à previdência social, sendo que o vínculo precisa existir desde antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;
  • Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
  • Apresentar um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;
  • Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas.
  • Mas você pode ficar isento de cumprir a carência nos casos excepcionais, como acidentes e doenças ligadas à atividade profissional.

O trabalhador de carteira assinada, ao ficar incapacitado para exercer suas funções laborais, ficará nos primeiros 15 dias de afastamento recebendo pagamento realizados pelo o  empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

Para você ter direito ao auxílio, precisará passar por uma perícia médica para comprovar sua incapacidade. Neste caso, você vai precisar apresentar um laudo médico que comprove a existência de alguma condição incapacitante.

Mas existe uma lista de doenças divulgada pelo o INSS que não exige o cumprimento de carência para solicitar o auxílio-doença. Confira:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

O que é carência do INSS?

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.

Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Quais os documentos necessários?

É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:

  • Documento oficial com Foto;
  • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade.

Caso a solicitação seja indeferida, mesmo estando dentro dos requisitos, busque a orientação de um profissional. Neste caso, um advogado especializado em direito previdenciário poderá orientar melhor.

Fonte: Jornal Contábil