SINDIQUÍMICA
Aposentadoria 2023: veja as regras de transição que estão em vigor
A cada ano, as regras vão gradualmente modificando até 2028
As regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosa do que as novas regras.
Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas ou pelas regras de transição.
Aconteceram mudanças nas regras para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (tanto por pontos quanto por idade mínima).
Para quem estava próximo de se aposentar pela reforma em 2019, foi criada a regra de transição.
Durante o ano de 2023 ocorrem alterações graduais. Quando terminar a transição, será exigida uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados e seguradas do INSS: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Regras para se aposentar em 2023
1 – Aposentadoria por idade
Agora em 2023, para as mulheres que se aposentarem precisam estar com a idade mínima de 62 anos. Já para os homens, para se aposentar neste ano, é necessário estar com a idade de 65 anos. Para eles, a regra não mudou.
Para se aposentar por idade, tanto o homem quanto a mulher devem cumprir os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição mínimo de 15 anos;
- Carência de 180 meses (15 anos).
2 – Aposentadoria por tempo de contribuição
Já para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa comprovar que contribuiu junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição.
Eles precisam estar com a idade mínima de 63 anos e elas, 58 anos.
3 – Regra dos pontos
Nesta regra é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. Neste caso, os homens devem atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos.
A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).
4 – Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é destinada para quem faltava apenas 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição
O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito.
Neste caso, os homens precisam ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e as mulheres por pelo menos 30 anos.
O homem precisaria ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, ou 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário, que é a fórmula matemática com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.
5 – Pedágio de 100%
Esta regra exige uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Qualquer trabalhador que estiver filiado ao INSS até a data da Reforma têm direito a regra de 100%.
Será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade na transição. Neste caso, é necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 para mulheres e 35 anos para homens, na data em que a Reforma entrou em vigor.
Os trabalhadores do setor privado e do setor público devem ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.
Como fazer o pedido de aposentadoria?
Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
Fonte: Jornal Contabil