SINDIQUÍMICA

Aposentadoria – Revisão do ato de concessão do benefício

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A revisão do ato de concessão do benefício é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação do ato praticado pelo INSS e pode ser solicitada por diversos motivos, observado o prazo que a lei exige.

Antes de adentrar especificamente no assunto, faz-se pertinente alguns esclarecimentos que serão abordados a seguir.

Você sabe o que é CNIS?

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é um banco de dados criado pelo governo onde estão reunidas informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários.

Tanto que, o reconhecimento do direito aos benefícios da Previdência Social baseia-se nas informações provenientes do CNIS.

Os dados do CNIS servem de prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição do segurado conforme determinação expressa do art. 19 do Decreto nº 3.048/1999.

A importância da conferência dos dados existentes no CNIS

Não muito raramente, observam-se diversos erros no CNIS que podem gerar desde benefícios errados a benefícios de valor inferior ao efetivamente devido.

Veja alguns dos possíveis erros:

· Vínculos não considerados (períodos da carteira de trabalho, período de atividade especial, aprendiz, etc.);

· Divergências nos valores computados como salários de contribuição (valor menor, valor acumulado de dois meses computado como sendo de apenas um mês, meses sem salário de contribuição, etc.).

São situações que geram erros no ato de concessão do benefício e até mesmo no cálculo. Por vezes, os erros são tão sutis que podem passar despercebidos.

E ainda, se levarmos em conta a expectativa e a ansiedade do segurado pelo deferimento do benefício, não é comum que ele faça alguma conferência na Carta de Concessão.

O que fazer antes do requerimento do benefício?

Diante da possibilidade da ocorrência de erros como os acima mencionados, torna-se extremamente importante ao segurado que, antes de fazer o requerimento do benefício proceda à conferência dos seus dados constantes no CNIS para que, se constatado algum erro solicite a correção no INSS.

O próprio INSS em sua Instrução Normativa nº 77/2015 prevê a possibilidade de o segurado solicitar a qualquer tempo a inclusão, alteração ou exclusão das informações constantes no CNIS, independentemente do requerimento de benefício.

Que tipo de situação poderia ensejar uma revisão?

Não entrando nas revisões específicas, qualquer tipo de erro pode ensejar uma revisão, seja no cálculo ou na contagem do tempo.

Na contagem do tempo, por exemplo, pode ocorrer de não ter sido considerado tempo do segurado como aprendiz, serviço no exterior, uma possível conversão de tempo especial em comum, etc.

Não conferi meus dados do CNIS antes de solicitar o benefício, tenho dúvidas se o meu benefício está correto, o que fazer?

Primeiramente é preciso esclarecer que, em regra, o prazo que o segurado tem para pedir a revisão é de 10 (dez) anos, contados do pagamento do primeiro benefício.

Segundo, uma conferência básica seria comparar seus registros de trabalho e salários com os dados constantes do CNIS, carta de concessão e, dependendo do caso, uma análise minuciosa do processo administrativo da concessão do benefício.

Descobriu um erro no seu benefício, identificou que ainda está dentro do prazo para pedir a revisão, apresse-se para não perdê-la!

Fonte: JusBrasil