SINDIQUÍMICA

Como declarar pagamento de aluguéis no Imposto de Renda 2016

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São Paulo – Se você pagou aluguéis ao longo de 2015, esses valores devem ser informados na sua declaração de Imposto de Renda deste ano.

A quantia que deverá ser informada à Receita Federal se refere apenas às mensalidades pagas durante o ano passado.

Eventuais despesas do inquilino com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração do locatário.

O valor total dos aluguéis pagos durante o ano deve ser incluído na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”.

Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.

Para facilitar o preenchimento da declaração, o contribuinte pode solicitar à imobiliária – quando houver – a relação das mensalidades pagas pelo aluguel do imóvel durante o ano passado.

Pagamento do aluguel dividido entre inquilinos

Caso as parcelas do aluguel sejam pagas por mais de um inquilino, as informações sobre os pagamentos devem ser reportadas apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel.

Se o locatário divide o aluguel do imóvel por não ter renda suficiente para pagar o valor total das mensalidades, a recomendação é que todos os moradores estejam incluídos no contrato.

Isso permite que cada locatário possa informar a sua parte do pagamento da mensalidade em sua própria declaração, conforme definido no contrato.

Dessa forma, é possível evitar questionamentos da Receita Federal caso o órgão verifique que o contribuinte que declara os pagamentos não tem rendimentos suficientes para arcar com o valor integral das mensalidades.

Caso isso aconteça, a declaração do inquilino pode cair na malha fina, o que o obrigará a comprovar que parte do dinheiro foi paga pelos outros moradores da unidade.

Se todos os locatários estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, algum deles se retirou do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na unidade, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo integrante no contrato de locação. Dessa forma, o novo integrante poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda este ano.

Alterações no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

Aluguel recebido e usado para pagar outra locação

O inquilino que recebe aluguéis de um imóvel do qual é proprietário e utiliza esses valores para pagar outro aluguel deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda.

Enquanto o aluguel recebido deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas” e está sujeito ao recolhimento mensal do Imposto de Renda caso não possa ser deduzido da base de cálculo do imposto (veja os limites de deduções do Imposto de Renda 2016). Já o aluguel pago deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Fonte: Exame.com