SINDIQUÍMICA

Fiquei em auxílio doença, vou perder este tempo na contagem de minha aposentadoria?

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Quando a discussão é afastamento junto à previdência, seja por doença profissional ou não, começasse as dúvidas e questionamentos.

Talvez a dúvida que mais preocupa os segurados é: “O tempo que fiquei em auxílio doença ou aposentado por invalidez não vai atrapalhar na minha aposentadoria? Por que não contribui com o INSS neste período.”

De fato, a dúvida é normal e lógica, do ponto de vista leigo, ainda mais quando houve a alteração do nome da aposentadoria, antes era aposentadoria por tempo de serviço e hoje é aposentadoria por tempo de contribuição, uma palavrinha que faz toda diferença e já faz todo mundo começar com as dúvidas.

Voltando ao assunto em questão, caso você, contribuinte individual (autônomo, empresário…) ou trabalhador empregado (que tenha registro na CTPS), tenha que se ausentar do trabalho por motivo de doença, seja esta doença oriunda do trabalho ou não, e depois retorne a sua atividade e continue contribuindo com o INSS, independentemente do tempo que ficar no auxílio doença ou na aposentadoria por invalidez, terá direito sim de ter incluído este período em sua aposentadoria, e não terá que contribuir por mais tempo para compensar.

Nos termos do art. 55, II da Lei 8213/91 – o tempo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com as contribuições conta-se como válido para aposentar-se.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

Resumindo, caso você seja segurado do INSS, contribuiu por 30 anos (utilizaremos o tempo de contribuição do homem como exemplo) ficou em auxílio doença por 04 anos, voltou à atividade e contribuiu mais um ano, você terá direito de se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, não perderá este período do auxílio doença; terá assim 30+04+01=35 anos de contribuição.

Portanto, fique tranquilo, caso esteja em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, cuide-se! Não se preocupe se vai ou não utilizar esse período para se aposentar, pois após retornar ao trabalho este período de afastamento já será computado por exigência legal.

Fonte: Jusbrasil