SINDIQUÍMICA

Relator recomenda anular votação de processo contra Cunha

Deputado é acusado de ter mentido na CPI da Petrobras, em março do ano passado

Cunha vira réu no STF por contas secretas na Suíça

O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) acatou parcialmente o recurso enviado pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em um parecer de mais de 70 páginas em que Fonseca analisa cada um dos 16 argumentos apresentados pelo peemedebista, Fonseca considerou apenas o questionamento sobre a votação que aprovou a cassação do mandato de Cunha, por 11 votos a 9, no último dia 14, ter ocorrido de forma nominal.

“A votação, da forma em que foi feita, além de não encontrar respaldo em qualquer norma regimental, gerou prejuízo concreto ao recorrente, de forma que a sua anulação é medida que se impõe para que se anule a votação do parecer realizada no dia 14/06/2016, devendo outra ser realizada, com estrita observância às normas regimentais”, destacou Fonseca, que ainda está lendo o parecer, entregue em um envelope lacrado ontem (5) e aberto hoje (6) pelo presidente da CCJ, Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Segundo assessores, além deste ponto, Fonseca teve trabalho redobrado ainda em torno do questionamento feito pela defesa do representado, segundo a qual Marcos Rogério não poderia ter continuado como relator do caso, depois de ter mudado de partido com a janela partidária, migrando para o DEM que é do mesmo bloco do PMDB.

“Como a intenção do Código de Ética é evitar possível favorecimento ao parlamentar representado, o qual poderia vir a ser beneficiado por relator integrante de sua agremiação ou bloco partidário, consideramos que a escolha de parlamentar do mesmo bloco parlamentar do recorrente não lhe acarreta prejuízo. Dessa forma, não obstante reconheçamos a inconformidade da situação verificada no curso da representação e reiteremos a necessidade de cumprimento da norma inscrita no Artigo 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deixamos, com base no princípio do pas de nullité sans grief, de reconhecer a nulidade alegada”, destacou.

Desde o início da leitura, o relator, que chegou a ser apontado como aliado de Cunha, afirmou que a CCJ tem que fazer uma análise técnica das regras de tramitação. “Não se trata de julgar aqui se o representado é culpado, ou não, se possui conta no exterior, ou recebeu valor indevido.”

Com essa decisão, fica agora, nas mãos dos 66 integrantes da CCJ, decidir se são procedentes os questionamentos em torno da tramitação do processo no Conselho de Ética, que durou mais de oito meses. Se, por maioria absoluta, Cunha for vencedor nessa batalha, o caso pode retroceder etapas ou até voltar à estaca da escolha de um novo relator.

Acusação

Cunha é acusado de ter mentido na CPI da Petrobras, em março do ano passado, ao negar que tinha contas no exterior. Documentos do Ministério Público da Suíça enviados ao Brasil, no entanto, apontaram a existência de contas ligadas a ele naquele país.

A representação contra Cunha foi apresentada em outubro pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. Durante os mais de oito meses de tramitação do processo, Cunha admitiu apenas ser beneficiário de trustes – administradores de bens de terceiros.

Fonte: A Tribuna