SINDIQUÍMICA

Fim do foro privilegiado depende de apenas mais dois votos no STF

Apesar do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e do adiamento do julgamento, as restrições ao benefício de as autoridades serem julgadas em instâncias superiores já têm o apoio declarado de quatro ministros

Mesmo com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e o adiamento do julgamento, a restrição ao foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com o voto de quatro ministros. Se mais dois magistrados entenderem que é necessário mudar a forma como a prerrogativa por função é tratada no país, a maioria dos processos contra agentes políticos cairão para a primeira instância, e a maneira de se fazer política deve mudar. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.

 

Em uma questão de ordem a respeito de uma ação penal que vem pulando de instâncias desde 2008, por causa de mudanças de cargo do réu, o ministro relator Luís Roberto Barroso sugeriu que a prerrogativa seja aplicada apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. “Não tenho como especular o que vai acontecer. O pedido de vista faz parte da lógica do Supremo e o ministro Alexandre de Moraes disse que seria breve no retorno. Há uma demanda social para a solução desse problema, e uma melhor interpretação constitucional dessa matéria atende a essa demanda”, afirmou Barroso na saída do julgamento.

Barroso também sugere na ação penal um momento em que a ação pare de mudar de instância processual, independentemente de uma eventual alteração de cargo do réu. Para o ministro, o ideal seria que, após o final da instrução processual, a competência se fixasse. A ministra Rosa Weber e a presidente da Suprema Corte, Cármen Lúcia, acompanharam Barroso integralmente nas duas questões de ordem. Já o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da restrição do foro privilegiado, mas, para ele, caso o réu deixe o cargo, o processo deve ir para a primeira instância. “A autoridade deixando o cargo, cessa a prerrogativa de foro, e o processo-crime fica em definitivo na primeira instância”, votou Marco Aurélio.

Primeiro a votar na sessão de ontem à tarde, antes de pedir vista, Moraes discorreu por quase duas horas sobre as inconsistências que uma alteração na interpretação poderia causar e discordou das afirmações de Barroso de que o foro trazia impunidade e desprestígio à Suprema Corte. “Não há nenhuma pesquisa estatística que compare o grau de efetividade das ações penais antes e depois do aumento das hipóteses de foro privilegiado. Não há nenhuma estatística confiável que confirme que as autoridades passaram a obter uma impunidade maior a partir da ampliação do foro. E também não há como se dizer que o STF não é eficiente como a primeira instância.”

Moraes também destacou a preocupação com o comportamento de juízes de primeira instância caso o foro seja extinto. Para o ministro, a história brasileira mostra o contrário. “Eu pergunto, olhando para trás, se antes nós tínhamos um histórico de combate à corrupção das elites políticas e econômicas. E respondo. Absoluta certeza que não. Essa é uma das chagas da história brasileira.” As críticas de Moraes sobre a associação do foro privilegiado à impunidade e a uma suposta ineficiência do STF foram acompanhadas pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na opinião de Barroso, não é uma questão de eficiência, mas de princípios. “Todos nós temos gabinetes relativamente em dia. Se alguém tem a proteção do foro de prerrogativa fora das funções, ele passa a ser um privilégio pessoal e isso contraria a determinação de igualdade. O sistema não funciona. Se não houvesse impunidade, não haveria esse empenho, essa disputa para se manter em um cargo que tem jurisdição no STF.”

 

Senado

Uma das preocupações que surgem com o avanço do fim do foro privilegiado no Supremo e no Congresso, diante da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/13 no Senado, é se as matérias são conflitantes. A PEC mantém a prerrogativa somente para os presidentes dos Três Poderes. De acordo com o ministro Barroso, são duas coisas distintas e não contraditórias. “O Senado aprovou a redução no número de agentes públicos que têm o benefício do foro e acho que fez isso em boa hora. O que o Supremo está decidindo é a extensão material do foro, ou seja, quais são os tipos de atos que geram o foro privilegiado.”

Já o relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acredita que a proposta do Senado é mais ampla, pois, praticamente, acaba com o foro, enquanto a do STF modula a prerrogativa. “Se a Câmara aprovar a PEC antes de terminar o julgamento no Supremo, ele nem fará mais sentido. Pelo STF, o entendimento é de que o foro seja aplicado só para crimes cometidos durante o mandato. Na nossa proposta, não importa o momento em que o crime foi cometido.” O senador afirma, inclusive, que a decisão do STF terá pouca eficácia em relação à Operação Lava-Jato. De acordo com estudos feitos por sua assessoria, se o entendimento do ministro Barroso for vencedor, 60% dos casos que envolvem senadores na operação permanecerão no STF, pois teriam sido cometidos no exercício do mandato.

 

Os caminhos

 

Quatro ministros já votaram a favor da restrição do foro privilegiado

Luís Roberto Barroso (relator)
“O sistema é tão ruim que uma eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratado como obstrução de Justiça, em tese. É quase uma humilhação ao Supremo”

 

Marco Aurélio Mello
“O princípio leva ao que eu chamo de elevador processual”

 

Rosa Weber
“O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, só encontra razão de ser na dignidade do cargo e não na pessoa que o ocupa”

 

Cármen Lúcia
“O foro não é escolha, e prerrogativa não é privilégio. A igualdade determinada pela Constituição não é uma opção”

 

Entenda o caso

 

O que muda, segundo a proposta do STF

O ministro Barroso propõe uma restrição na interpretação dada à prerrogativa de foro atualmente. O parlamentar seria processado e julgado no Supremo somente se o ato ilícito que ele cometer for durante o exercício do mandato e tiver relação com a função. Por exemplo, se um deputado for acusado de fraudar uma escritura de um imóvel, esse processo irá para a primeira instância porque não teria relação com o cargo. Além disso, Barroso quer limitar um prazo para que o processo mude de instâncias caso o político deixe de exercer o cargo ou seja eleito para outra função.

O que muda, segundo a proposta do Senado

A Proposta de Emenda à Constituição 10/13, aprovada no Senado, extingue o foro por prerrogativa de função para todas as autoridades do país, com exceção aos presidentes dos Três Poderes. Como é uma alteração na Constituição, caso a Câmara aprove a proposta, o entendimento do Supremo perde força e terá de ser revisto.

Fonte: Correio Braziliense