SINDIQUÍMICA
Reajuste de aposentadoria pela inflação sai da Constituição com reforma
Especialistas afirmam que a novidade dará mais liberdade para o governo decidir como e quando repor aposentadorias e pensões
A reforma da Previdência que será votada no Congresso tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público.
Como explica a “Folha de S. Paulo”, a determinação atualmente aparece em dois trechos da Constituição: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”.
O novo texto proposto pelo governo de Jair Bolsonaro exclui o termo “valor real” em ambos os trechos: do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (atual parágrafo 8º do artigo 40) e do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (atual parágrafo 4º do artigo 201).
A proposta cita que a definição das regras de reajuste será feita em uma lei complementar ainda a ser elaborada.
Especialistas consultados pelo jornal afirmam que a novidade dará mais liberdade para o governo decidir como e quando repor aposentadorias e pensões.
Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho garantiu que “os benefícios continuarão sendo normalmente reajustados pelo INPC”. Segundo o órgão, essa garantia está no artigo 37 da PEC (que acolhe a lei na qual está previsto o atual reajuste do INPC).
Fonte: Notícias ao Minuto