SINDIQUÍMICA

Sacar FGTS não diminui multa de 40% se trabalhador for demitido

A Caixa Econômica Federal anunciou em fevereiro que os trabalhadores poderão pedir qualquer tipo de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por aplicativo de celular e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro. Há diversas situações em que o trabalhador pode sacar o fundo, como o saque imediato do FGTS, o saque-aniversário, na aposentadoria ou para comprar a casa própria.
Muitos trabalhadores ficam na dúvida se retirar o dinheiro pode diminuir o valor da multa que a empresa deve pagar se ele for demitido sem justa causa, mas isso não acontece.

Como a multa é calculada?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar 40% do total que ela depositou na conta do FGTS do trabalhador, acrescido de correções, e não apenas sobre quanto dinheiro tem no fundo na hora em que ele foi demitido.
Por exemplo: Um trabalhador tinha R$ 20 mil de FGTS e tirou esse dinheiro para dar de entrada na casa própria. Após retirar os valores, acumulou mais R$ 5.000 de FGTS. Foi demitido sem justa causa. Na hora de calcular a multa de 40%, a empresa deverá considerar R$ 25 mil —soma dos R$ 20 mil que ele retirou e os R$ 5.000 que acumulou depois. Ele receberá R$ 10 mil de multa e poderá retirar os R$ 5.000 acumulados após o saque. O cálculo não considera as correções do período.
É possível conferir o valor total a ser considerado para o cálculo da multa no extrato do FGTS, que pode ser consultado no site ou aplicativo. A quantia sobre a qual a multa será calculada aparece no campo “valor para fins rescisórios”.
A reforma trabalhista de 2017 criou a possibilidade da demissão por acordo entre funcionário e patrão. Nessa opção, o trabalhador recebe metade da multa do FGTS, ou seja, 20%, em vez de 40%. Ainda assim, esses 20% são calculados sobre o total de depósitos.
Quem é demitido por justa causa ou pede demissão não tem direito a multa sobre o FGTS.

Saque-aniversário permite sacar os 40%

Neste ano começou a valer um novo modelo de saque do FGTS , chamado saque-aniversário. Ele permite que o trabalhador saque todo ano uma parte do dinheiro que tem no fundo, inclusive se estiver empregado.
O trabalhador que fizer a opção pelo saque-aniversário demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. Por outro lado, não poderá sacar o restante do saldo. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano.
A regra vale também no caso da demissão por acordo.

Quando posso sacar o dinheiro do FGTS?

  • Confira outras situações em que é possível sacar o FGTS:
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

Fonte: Uol