SINDIQUÍMICA

Suspensão de contrato de trabalho poderá reduzir 13º salário à metade este ano

A lei trabalhista determina que o 13º salário deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhadosOs acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário poderão impactar também no valor do 13º salário neste ano. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano, devido à fórmula de cálculo do benefício. Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.

As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020 — criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Como parte da tentativa de preservação do emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) — uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º.

A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.

A advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito Trabalhista do escritório Chediak Advogados, fez uma simulação:

Se o empregado com salário mensal de R$ 2 mil teve o contrato de trabalho suspenso pelo período de quatro meses ao longo do ano, o novo valor do 13º será R$ 1.333,33. Ou seja, ele receberá R$ 166,66 de abono por mês em que trabalhou (R$ 2.000/12 = R$ 166,66). O pagamento corresponderá, portanto, a 8/12.

Quem teve o salário reduzido (em 70%, 50% ou 25%) também poderá receber o 13º menor, se o acordo de redução estiver em vigor no mês de pagamento do abono. Segundo especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:

— Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução — diz a advogada Maria Lucia Benhame.

Domésticas estão entre as categorias mais afetadas

Segundo dados do Ministério da Economia, mais de sete milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos pelo programa. Os empregados domésticos estão entre as categorias mais afetadas pela medida e deverão sentir os cortes mais acentuados no 13º salário. Mas o patrão poderá, se desejar, pagar o valor integral e recompor a renda desse funcionário.

— Já havíamos alertado que, com a possibilidade de suspensão do contrato, o cálculo do 13º seria impactado. Entendemos que há os dois lados estão sofrendo com essa crise. O eSocial já faz o cálculo automaticamente com base nos meses trabalhados. Mas nada impede de o patrão, caso deseje, altere o valor a ser pago e complemente o abono. O sistema permite — diz Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Quem também pode ser muito afetado são trabalhadores que tem salário variável, e que ganham por comissão, como os trabalhadores que ganham por vendas. Nesses casos, o salário de dezembro não é usado como referência para o cálculo do benefício. As empresas costumam pagar o 13º com base na média salarial do ano, e estão considerando os períodos de suspensão e redução no cálculo.

— Muitas empresas estão procurando orientação jurídica quanto a isso. Algumas estão considerando a média do salário previsto em contrato. Outras pelo o que de fato pagaram durante o ano. Eu considero que o valor a ser pago deve ser o contratual, mas isso é passível de interpretação, e algumas empresas estão usando isso em seu favor — explica Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados.

Fonte: Extra