SINDIQUÍMICA

MPT publica recomendações para home office durante a pandemia

Recomendações incluem que a empresa cuide da ergonomia dos funcionários, mesmo em casa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com recomendações a serem seguidas pelas empresas que implementaram o trabalho remoto durante a pandemia do novo coronavírus. O documento classifica o desrespeito à “etiqueta digital” como uma espécie de assédio moral. Além disso, determina que a privacidade dos funcionários seja respeitada durante o home office, assim como a jornada de trabalho, os intervalos para descanso e os parâmetros da ergonomia.

Luiz Calixto Sandes, advogado do Kincaid – Mendes Vianna Advogados, a nota técnica deixa claro onde o Ministério Público do Trabalho irá atuar e o que irá observar nas empresas. No entanto, os itens são recomendações, e não possuem força de lei.

— O MPT é um fiscal da lei, não pode criar normas. Essa nota técnica é uma mera recomendação — explica.

Segundo ele, um dos pontos mais controversos é o que entende como assédio moral o desrespeito à etiqueta digital.

— Me causou espanto. Mas outros pontos, como a questão ergonômica, estão na legislação, apesar de não deixar claro como vai ser feita essa fiscalização por parte da empresa para saber se o funcionário está trabalhando com a mesa ou cadeira corretas, por exemplo. O que tenho percebido é que empresas têm feito cartilhas com cuidados no home office — conta.

Segundo Calixto, o funcionário que perceber que a empresa descumpre alguma das recomendações pode fazer uma denúncia ao MPT, que irá investigar.

Confira algumas das recomendações

– Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores e trabalhadoras, preservando seu espaço de autonomia para realização de escolhas quanto à sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

– Regular o regime de teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado.

– Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho (por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho online), quanto à organização do trabalho (o conteúdo das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade), e quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados), oferecendo ou reembolsando os bens necessários ao atendimento dos referidos parâmetros.

– Garantir ao trabalhador em teletrabalho, e em especial no telemarketing, pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

– Adaptar a jornada de trabalho para conciliar as necessidades empresariais com as responsabilidades familiares do trabalhador.

– Adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (Bullying) no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quais meios, expressões preconceituosas, pilhérias, memes, entre outros.

– Adotar mecanismo de controle da jornada de trabalho da trabalhadora ou trabalhador para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade capacitação, a qual é incompatível com medidas de redução da jornada de trabalho ou de suspensão do trabalho.

Fonte: Extra