SINDIQUÍMICA

Cálculo do 13º salário para trabalhadores com contrato suspenso aguarda definição da Procuradoria

Lei da suspensão de contrato e redução de jornada foi prorrogada até dezembro

O pagamento do 13º salário este ano poderá ser diferente para os trabalhadores que aderiram à redução de jornada ou suspensão de contrato previstas na Medida Provisória 936. O problema é que o texto, convertido em lei em julho, não detalha como deverá ser calculado o abono natalino para essas pessoas, o que, segundo advogados, gera uma insegurança jurídica para as empresas.

Para resolver a questão, o Ministério da Economia enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que emitirá um parecer que pode ser usado pelo governo como base para uma possível regulamentação sobre o assunto.

Segundo a PGFN, o tema ainda está em análise por parte das áreas envolvidas.

Enquanto isso, a advogada Carolina Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, recomenda que as empresas aguardem o parecer.

— Considerando que ainda não estamos no prazo de pagamento do 13º salário, a recomendação é esperar a posição da PGFN. Apesar de esses pareceres não terem força de lei, se a PGFN entender que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito de uma determinada forma, é um argumento de defesa muito forte para os empregados no caso de uma judicialização.

Como é calculado o 13º salário

A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e utilizando como base o salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados.

De acordo com o Estadão, a Procuradoria teria chegado ao entendimento de que, no caso da suspensão do contrato de trabalho, o 13º salário seria calculado com base no salário integral do trabalhador, e não no valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), recebido no período da suspensão.

Por outro lado, seriam descontados os meses não trabalhados. Ou seja, o trabalhador que teve contrato suspenso durante 8 meses, que é o período máximo, receberia apenas 1/3 do seu 13º salário.

— A proporcionalização do décimo terceiro é discutível, já que a lei que regulamenta a suspensão determina que os benefícios devem ser mantidos. Porém, essa lei não diz que benefícios são esses. O 13º salário se enquadra? Ou são apenas benefícios como plano de saúde e vale-refeição? A Justiça do Trabalho é quem vai avaliar se o décimo terceiro deve ser incluído ou não — explica Carolina.

Fonte: Extra