SINDIQUÍMICA

INSS libera benefício em que não é preciso ter contribuído

Conheça um dos principais benefícios destinado a população de baixa renda

Em via de regra, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), somente libera os seus respectivos benefícios para os cidadãos que contribuem para a Previdência Social.

Contudo, existe um benefício que é concedido pelo INSS e que não exige nenhum tipo de contribuição para garantir acesso ao benefício.

Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada, habitualmente chamado de BPC, que garante uma ajuda mensal no valor de um salário mínimo.

Entenda como funciona o benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a dois grupos específicos de pessoas, sendo elas, as pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos acima dos 65 anos.

Contudo, uma regra muito importante para garantir o BPC seja por deficiência ou idosos é estar em situação de vulnerabilidade social, onde, essas pessoas são incapazes de prover seu sustento.

Para garantir direito ao BPC é necessário que as famílias se encaixam nas seguintes condições:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O objetivo do Benefício de Prestação Continuada é amparar população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares.

Vale lembrar que o processo de verificação do direito ao BPC assim como o pagamento é realizado pelo INSS, mas quem realmente paga é o Governo Federal.

É importante esclarecer também que o BPC se trata de um benefício pago mensalmente para o beneficiário que se encaixa nos requisitos do programa.

Contudo, o beneficiário não recebe 13º salário e nem poderá deixar a pensão por morte para os dependentes em caso de falecimento assim como acontece com a aposentadoria.

Dessa forma, podemos resumir que para ter direito ao BPC não importa os recolhimentos para o INSS e sim a condição financeira e a idade de 65 anos ou a deficiência!

Fonte: Jornal Contábil