SINDIQUÍMICA

STF decide que licença-maternidade começa somente após alta hospitalar

Decisão, que tem efeito imediato para trabalhadoras formais, beneficia mães que têm bebês prematuros. Dados de 2019 mostram que Brasil teve 300 mil partos prematuros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em plenário virtual, que o início do período de licença maternidade e do salário maternidade deve começar quando houver a alta hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido, o que ocorrer por último. A medida beneficia milhares de mulheres que se desesperavam com o fim da licença, muitas vezes, antes de o bebê ter alta da UTI neonatal.

É justamente na “ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral dos pais”, afirmou em seu voto o ministro Edson Fachin, relator da liminar concedida em abril deste ano e referendada pelo Plenário da Corte.

”A interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinados pelo Brasil”, afirmou Fachin sobre a licença começar logo após o nascimento da criança.

A decisão do pleno do STF, tomada na sexta-feira (21), foi resultado do julgamento do mérito de uma ação movida pelo Solidariedade (ADI 6327), cujo objetivo era garantir a proteção tanto da criança quanto da mãe.

O efeito da decisão é imediato e já está garantido a todas as mães trabalhadoras com contrato formal de trabalho (com carteira assinada) e considera que a alta da mãe ou do recém-nascido, em caso de nascimento prematuro, vale como o marco inicial da licença-maternidade e o salário-maternidade deve ser estendido pelo tempo de licença a ser acrescido.

No entanto, a medida é restrita aos casos mais graves que incluem as internações que ultrapassam duas semanas.

O ministro Fachin ainda levou em consideração dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que registraram 300 mil casos de nascimentos prematuros no ano de 2019 o que coloca o Brasil no 10° lugar do ranking mundial. Os dados apontam ainda que 11,7% dos partos acontecem antes das 37 mil semanas de gestação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ADI 6327, movida pelo Solidariedade questionava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não previa a extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas. A ação teve o objetivo de suprir essa ‘omissão legislativa’.

Fonte: Cut