SINDIQUÍMICA
Metas abusivas no trabalho podem gerar dano moral?
A cobrança excessiva pode acabar acarretando em doença mental ao trabalhador
É do interesse do empregador que seus funcionários apresentem certa produtividade no trabalho. Nesse sentido, a empresa tem direito de, por um lado, criar expectativas a serem atingidas e, por outro, fiscalizar se elas estão sendo alcançadas.
A verificação do alcance dessas expectativas pode ser feita de diversas formas. Uma delas é a criação de metas tanto de forma individual, por cada trabalhador, como coletivamente.
As metas, portanto, cumprem o propósito de incentivar a produtividade de um funcionário e ao mesmo tempo permitem verificar sua eficiência ou se ele está cumprindo as expectativas da empresa.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma proibição sobre o empregador de estabelecer metas a serem cumpridas por seus empregados. Assim como também existe a permissão que ele as cobre daqueles que fiquem abaixo do esperado.
Saúde mental
Todavia, a cobrança possui limites e ela não deve causar nenhum sofrimento psíquico ao trabalhador, como ansiedade excessiva ou constrangimento perante terceiros. Afinal, o aumento de jornadas exaustivas, imposição de metas abusivas, falta de reconhecimento e autonomia no ambiente de trabalho são algumas das causas de afastamentos ligados à saúde mental.
A doença ligada ao ambiente de trabalho se caracteriza quando os sintomas surgem decorrente da rotina laboral e envolvem o ambiente e qualquer assunto referente ao trabalho. Geralmente as pessoas sentem a crise de ansiedade e pânico no momento que têm que sair para ir trabalhar, ou o coração dispara quando fala do chefe ou de alguma situação que remete ao trabalho.
Por isso, o primeiro passo é criar metas alcançáveis e cujas regras sejam claras. Além disso, a cobrança deve sempre ser feita de forma respeitosa e sem causar humilhação ou constrangimento ao trabalhador.
É natural que o não atingir a meta gere alguma frustração no empregado, mas ela não deve ser incrementada por atitudes ofensivas do empregador.
Também, deve-se evitar a cobrança de metas em frequência excessiva, que provoque ansiedade no trabalhador e crie um clima de terror. Da mesma forma, a cobrança não deve vir acompanhada de ameaças, como a perda do emprego.
Em suma, a cobrança de metas sempre deve respeitar a dignidade do trabalhador. Caso isso não ocorra, como se o empregador agir em desacordo com os exemplos acima, poderá ser caracterizado assédio moral e a empresa estará sujeita a pagar uma indenização por dano moral ao trabalhador.
Síndrome de Burnout
O conceito mais usado para Síndrome de Burnout é um estado físico, emocional e mental de exaustão extrema, que resulta do acúmulo excessivo em situações de trabalho emocionalmente exigentes e principalmente estressantes, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Geralmente começa com uma crise de ansiedade ou pânico, para depois se desenrolar como a Burnout.
Qual o papel das empresas?
Para contribuir na tarefa de proporcionar mais saúde e segurança para os funcionários, as empresas podem utilizar estratégias que diminuam o estresse e a pressão no trabalho.
Geralmente programas que melhorem a qualidade de vida no ambiente de trabalho ajudam, bem como, a melhora do espaço físico e emocional. O reconhecimento dos profissionais, bem como campanhas motivacionais são excelentes exemplos. Qualquer empresa precisa cuidar da saúde mental de seus funcionários, proporcionando informações, cultura, lazer, etc.
Portanto, se você acredita que está passando por esse momento no trabalho com muitas cobranças por resultados, procure ajuda. Se a situação permanecer sem nada ser feito, procure um advogado especializado e entre com uma ação por danos morais.
Fonte: Jornal Contábil