SINDIQUÍMICA

INSS: saiba quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria

O aposentado por invalidez precisará comprovar que necessita de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) podem ter direito de receber um adicional de 25%.

Neste caso, o aposentado por invalidez precisará comprovar que necessita de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias. O adicional não é liberado para outras aposentadorias, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão desse benefício aos demais segurados do INSS.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado por invalidez que precisar de ajuda de uma outra pessoa, terá o direito ao adicional de 25%, mesmo que o valor do seu benefício seja o teto do INSS. Também será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;

O adicional não é transferível, ou seja, é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.

Nos casos em que o aposentado por invalidez volte a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Quem pode pedir o adicional de 25%?

De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o adicional de 25% será garantido ao aposentado por invalidez para que ele possa pagar a ajuda de uma terceira pessoa, como um cuidador, por exemplo.

Neste caso, o beneficiário precisará cumprir alguns requisitos para que esse adicional seja pago. Sendo necessário comprovar porque necessita de ajuda de uma terceira pessoa para realização das atividades diárias básicas, por exemplo.

O próprio aposentado por invalidez deve solicitar esse acréscimo. O pedido deverá ser feito diretamente no site do INSS.

Lembrando que para comprovar a necessidade do adicional é preciso passar por uma nova perícia médica do INSS.

Documentos necessários para solicitação adicional

Para solicitação do adicional, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Laudos concedidos pelos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
  • Se houver, apresentar o termo de representação legal ou procuração. E todos os documentos de identificação do representante ou procurador.
  • Caso o seu pedido seja indeferido após perícia médica do INSS, você terá de entrar com uma ação judicial para conseguir o acréscimo.

Adicional de 25% também recai no 13º salário?

Sim. Esse valor de acréscimo também será pago todos os anos junto ao décimo terceiro pago pelo INSS. Ou seja, enquanto se necessitar de um cuidador, será pago esse valor de acréscimo ao valor da aposentadoria.

Quais doenças dão direito ao adicional de 25% ?

Existem algumas doenças que por lei já tem garantido o direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez, devido a incapacidade permanente. E são elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos;
  • Paralisia de dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, se a prótese for impossível de ser usada;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível de ser usada;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, se a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com graves perturbações da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua na cama;
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Fonte: Jornal Contábil