SINDIQUÍMICA

INSS libera regras da aposentadoria para 2024

No ano que vem, as regras da aposentadoria vão mudar, se você está planejando se aposentar, precisa se atentar as novas exigências

A aposentadoria é um marco significativo na vida de todo trabalhador, um momento planejado com expectativas de tranquilidade financeira e qualidade de vida. No entanto, as regras que regem esse processo estão em constante evolução, e é crucial estar ciente das mudanças que podem afetar seus planos de aposentadoria.

Em 2019, a Reforma da Previdência desencadeou uma série de alterações nas regras previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impactando trabalhadores em todo o país. Estas mudanças continuam a moldar o cenário da aposentadoria, e em 2024, novas regulamentações entrarão em vigor, exigindo uma compreensão atualizada e precisa.

Neste contexto, nosso objetivo é fornecer uma visão abrangente das principais modificações nas regras de aposentadoria que entrarão em vigor em 2024. Isso permitirá que você se adiante, compreendendo as exigências e os requisitos que moldarão seu caminho para a aposentadoria no próximo ano.

É fundamental estar informado e preparado para navegar com sucesso pelo processo de aposentadoria, garantindo que seus planos futuros permaneçam sólidos e seguros em meio a um cenário em constante mudança.

Regras da aposentadoria por idade

Garantir o acesso à aposentadoria por idade envolve uma combinação de idade mínima e um período mínimo de contribuição para o sistema previdenciário. A estabilidade das regras previdenciárias é um fator crítico para aqueles que planejam sua aposentadoria, e em 2023, as mudanças definitivas na aposentadoria por idade entraram em vigor, permanecendo inalteradas em 2024.

A partir de 2024, os requisitos para a aposentadoria por idade são claros: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter acumulado pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS, o que equivale a 15 anos de contribuição. Esses critérios são aplicáveis igualmente a homens e mulheres, estabelecendo uma base sólida para a elegibilidade à aposentadoria por idade.

É fundamental estar ciente desses requisitos estáveis ao planejar sua aposentadoria em 2024 e além. Ter clareza sobre as regras previdenciárias é essencial para garantir uma transição tranquila para essa fase da vida, permitindo que você desfrute dos frutos do seu trabalho árduo com segurança e tranquilidade.

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Regras da aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é um caminho um tanto peculiar para a aposentadoria, pois requer que os segurados alcancem uma determinada pontuação, calculada com base na combinação de idade mínima e tempo de contribuição.

Em 2023, os homens precisam acumular 100 pontos, enquanto as mulheres devem alcançar 90 pontos para garantir o acesso ao benefício. No entanto, a partir de 2024, os requisitos mudam sutilmente. Homens deverão somar 101 pontos, enquanto mulheres precisarão atingir 91 pontos.

Para ilustrar isso de maneira mais clara, considere o exemplo de uma mulher que completará 61 anos em 2024 e terá acumulado 30 anos de contribuição ao INSS. Nesse cenário, a pontuação dessa mulher será a soma da idade (61) com o tempo de contribuição (30), resultando em 91 pontos. Portanto, ela cumprirá os requisitos necessários para se aposentar sob as regras de pontuação em 2024.

Entender essas nuances é fundamental para quem planeja sua aposentadoria por pontos em 2024, proporcionando clareza e direção para alcançar a tranquilidade financeira na tão aguardada fase da aposentadoria.

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Regras da aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa valiosa para aqueles que atingem o requisito mínimo de contribuição, mas ainda não alcançaram a idade necessária para outros tipos de aposentadoria.

No entanto, é importante estar ciente das mudanças que estão por vir em 2024. Para garantir o direito a esse benefício, será necessário atender aos seguintes critérios:

  • Homens: ter pelo menos 63 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: ter pelo menos 58 anos e 6 meses de idade, somados a 30 anos de contribuição.

Vale ressaltar que esse benefício passará por um período de transição, com aumento progressivo na idade mínima exigida. Isso significa que a cada ano, a idade mínima aumentará em 6 meses para os segurados, até que, em 2031, se estabilize em 62 anos para mulheres e, em 2027, em 65 anos para homens.

É essencial estar ciente dessas mudanças e se planejar adequadamente para garantir a tranquilidade financeira na aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 e nos anos seguintes.

Fonte: Jornal Contábil